- 1 -O Diretor tem as funções de direção e coordenação geral do Programa de Doutoramento, em articulação com a Comissão Diretiva.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
- b)Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;
- c)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;
- e)Elaborar a proposta de Despacho de Funcionamento de cada edição do Doutoramento, incluindo as regras sobre a admissão ao Programa de Doutoramento, em especial as condições de natureza académica e curricular, normas de candidatura, critérios de seleção e numerus clausus, ouvida a Comissão Diretiva;
- f)Despachar os assuntos correntes e submeter à aprovação ou homologação pelos órgãos competentes das Entidades Parceiras, todos e quaisquer assuntos que requeiram aprovação superior.
- 3 -O Diretor pode nomear um subdiretor de entre os membros da Comissão Diretiva e pode delegar neste algumas das competências enunciadas no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 13.º — Competências do Diretor do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 28/09/2022
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