- 1 -A monitorização da evolução do projeto de Doutoramento é efetuada por uma Comissão de Tese designada especificamente para cada aluno.
- 2 -A nomeação da Comissão de Tese é feita pelo Conselho Científico da Instituição de Acolhimento, sob proposta da Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento e deve ocorrer nos três meses seguintes à aprovação do projeto de tese/intenção de Doutoramento.
- 3 -A Comissão de Tese é constituída por dois Doutorados externos à Instituição de Acolhimento, sendo um de cada uma das outras Entidades Parceiras.
- 4 -São competências da Comissão de Tese:
- a)Monitorizar a evolução do projeto de tese;
- b)Elaborar um parecer sobre o relatório de progresso anual;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer questão que lhe seja posta pela Comissão Diretiva do Programa relativa ao progresso dos trabalhos do aluno.
- 5 -As reuniões do aluno e/ou da Comissão Diretiva com a Comissão de Tese poderão ser feitas por videoconferência ou teleconferência.
Artigo 16.º — Comissão de Tese
Vigente desde: 28/09/2022
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