- 1 -O Programa de Doutoramento tem uma duração normal de quatro anos, a que corresponde um total de 240 ECTS.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Envelhecimento e Doenças Crónicas integra um curso de Doutoramento e a realização de uma tese original especialmente elaborada para este fim, sendo que:
- a)A frequência do curso de Doutoramento não pode ser dispensada;
- b)A elaboração da tese não pode ser substituída por qualquer outro regime alternativo, nomeadamente pela compilação de trabalhos de investigação publicados antes do início dos trabalhos no contexto do Programa de Doutoramento ou outros que não resultem do trabalho de investigação desenvolvido no contexto do Programa de Doutoramento.
- 3 -O Programa de Doutoramento é composto por vários elementos de acordo com a área científica e o plano de estudos em anexo ao presente regulamento, incluindo:
- a)Formação obrigatória em Métodos e Técnicas de Investigação, correspondente a 10 ECTS;
- b)Formação avançada em Envelhecimento e Doenças Crónicas, realizada em cada uma das três Entidades Parceiras, correspondente a um total de 15 ECTS;
- c)Rotações laboratoriais, realizadas em cada uma das três Entidades Parceiras, correspondente a um total de 30 ECTS;
- d)Elaboração e apresentação, no final do 1.º ano, do projeto de tese, correspondente a 5 ECTS;
- e)Apresentação de uma tese original no final do programa, totalizando esta 180 ECTS.
- 4 -A formação avançada será composta por três cursos avançados, correspondentes a 5 ECTS cada, realizados em cada uma das Entidades Parceiras.
- 5 -As rotações laboratoriais têm a duração de 4 semanas. No final de cada uma delas deverá ser apresentado um relatório em Inglês, em formato próprio, e ser feita uma apresentação oral do trabalho. Estes serão avaliados por um júri nomeado para o efeito pelo Regente ou Coordenador da unidade curricular.
- 6 -No final do 1.º ano, o aluno deve apresentar e defender, na forma oral e escrita, o seu projeto de tese e, caso se aplique, resultados preliminares, perante a Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento, que poderá:
- a)Incentivar o aluno a prosseguir o seu projeto de acordo com o que está estipulado;
- b)Propor alterações ao projeto ou à sua orientação.
- 7 -A intenção de Doutoramento deve ser submetida ao Conselho Científico da Instituição de Acolhimento, durante o primeiro trimestre do 2.º ano curricular, de acordo com o modelo aprovado nessa Instituição e respetivos documentos exigidos.
- 8 -No final dos 2.º e 3.º anos, de acordo com o prazo estipulado por cada Instituição de Acolhimento, o aluno deve apresentar à Comissão de Tese o progresso dos trabalhos realizados através de relatório escrito em formulário próprio. Este relatório, juntamente com um parecer fundamentado sobre o decurso dos trabalhos, elaborado pela Comissão de Tese deve ser submetido ao Conselho Científico da Instituição de Acolhimento. O parecer da Comissão de Tese deve também ser entregue ao Coordenador do Programa de Doutoramento na Instituição de Acolhimento e aos orientadores.
- 9 -Anualmente, o aluno deve fazer uma apresentação do trabalho desenvolvido, no Encontro Anual do Programa de Doutoramento, na presença da Comissão Externa de Acompanhamento do Programa de Doutoramento, sendo esta Comissão nomeada pela Comissão Diretiva e constituída por três elementos externos ao Programa de Doutoramento, que serão três cientistas de renome com vasta experiência em ensino pós -graduado e com mérito reconhecido em áreas de investigação em Envelhecimento e Doenças Crónicas; no 4.º ano do Programa, esta apresentação será substituída pela entrega e apresentação pública da tese.
- 10 -Todos os trabalhos escritos e apresentações orais produzidos pelo aluno no âmbito do seu projeto de Doutoramento, devem mencionar que o aluno integra o Programa de Doutoramento (ex: PhDOC PhDProgram, CNC/ IBILI, Faculty of Medicine, University of Coimbra, Portugal; PhDOC PhD Program, ICVS/3B's, School of Medicine, University of Minho, Portugal; ou PhDOC PhD Program, NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa).
Artigo 17.º — Organização do Programa de Doutoramento, duração e estrutura curricular
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022