- 1 -Pela conclusão, com aprovação, das unidades curriculares efetuadas no âmbito do Programa de Doutoramento ou creditadas no mesmo, pode ser atribuído um certificado comprovativo, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Acolhimento, após respetivo requerimento, sob a forma de:
- a)Certidão de Aproveitamento;
- b)Diploma de Estudos Avançados.
Os referidos certificados não conferem ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
- 2 -O grau de Doutor é titulado por uma carta Doutoral conjunta emitida pela Universidade de Coimbra, Universidade do Minho e Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. A carta Doutoral deve ser datada e nela devem constar os seguintes elementos: identificação dos Reitores das Universidades Parceiras, nome, n.º de cartão de cidadão e naturalidade do Doutor, data de conclusão do grau, identificação das Instituições Parceiras, identificação do grau de Doutor e respetiva classificação.
- 3 -A emissão da carta Doutoral, bem como da respetiva certidão, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 4 -As regras sobre os prazos de emissão da carta Doutoral, certidões, emolumentos e suplemento ao diploma são as estabelecidas pelos regulamentos dos 3.º ciclos de estudos de cada uma das Entidades Parceiras.
Artigo 25.º — Certidão e carta Doutoral
Vigente desde: 28/09/2022
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