- 1 -Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se as normas previstas no Regulamento n.º 341/2015 da Universidade de Coimbra, no Regulamento Académico da Universidade do Minho e no Regulamento geral dos ciclos de estudos conducente ao grau de Doutor da NOVA Medical School da Faculdade de Ciências Médicas n.º 320/2015 e no Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Se ainda assim subsistirem dúvidas, essas dúvidas serão resolvidas pelo Conselho Científico da Instituição de Acolhimento, mediante parecer da Comissão Diretiva, não cabendo recurso dessa decisão, salvo se existir vício de forma.
Artigo 26.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022