- 1 -Quando tal tiver sido acordado nesse sentido, a UMinho facultará os meios acessórios necessários para o desenvolvimento da atividade da incubada e da cessionária, devendo os mesmos ser restituídos, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, nas mesmas condições em que foram entregues.
- 2 -Os preços e as condições de uso do aluguer dos equipamentos cedidos podem ser anualmente atualizados, sendo a tabela de preços aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão e publicada no sítio institucional da UMinho.
Artigo 12.º — Meios pertencentes à Incubadora
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022