Aprova o Regulamento de Incubação de Empresas e Cedência de Utilização de Espaços da Universidade do Minho
Objeto
Âmbito de aplicação
Localização
Os espaços cuja utilização pode ser cedida ao abrigo do presente regulamento, para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 1.º, situam-se em edifícios propriedade da UMinho ou dos quais esta detenha a posse, a qualquer título.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Prazos e tipos de ocupação
Instalações
A UMinho disponibiliza as seguintes instalações físicas às incubadas e às cessionárias:
Serviços
Condições de Uso e fruição dos espaços
Horário de funcionamento
Suspensão temporária
Deveres da Incubadora
A Incubadora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e do contrato a estabelecer com a incubada e com a cessionária.
Meios pertencentes à Incubadora
Isenção de responsabilidade da Incubadora
Propriedade Intelectual e Sigilo
Sempre que a UMinho esteja envolvida no desenvolvimento/aperfeiçoamento das atividades da Incubada, os assuntos relacionados com propriedade intelectual e sigilo obedecem à legislação em vigor e aos regulamentos da Universidade do Minho.
Obrigações gerais da incubada e da cessionária
Obrigações específicas da incubada
Constituem obrigações específicas da incubada para além das obrigações gerais previstas no artigo anterior deste regulamento:
Contrapartidas
Candidaturas
Critérios de avaliação e seleção
Competência para a decisão
Condições de atribuição
A incubada ou a cessionária devem, à data de assinatura do contrato a celebrar com a UMinho:
Contrato
Publicitação e publicidade
Mora no pagamento
Constituindo-se a incubada ou a cessionária em mora no pagamento, a UMinho tem o direito de exigir além do montante em falta e dos respetivos juros moratórios, uma indemnização igual a 20 % (vinte por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Situações de incumprimento
É causa de incumprimento do contrato por parte da incubada e da cessionária:
Resolução
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do regulamento compete à UMinho, devendo a Incubada e a Cessionária facultarem, quando solicitado, o acesso aos espaços individuais.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
315689575