No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica com a natureza jurídica de departamento, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;
- b)Efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação em programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;
- c)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- d)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- e)Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;
- f)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- g)Promover a realização de estudos e projetos que suportem a sua atividade;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em articulação com a Divisão de Modernização e Sistemas de Informação, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- i)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- j)Contribuir para a excelência do relacionamento com o munícipe, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos, em articulação com o Departamento de Serviços de Suporte;
- k)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com a Divisão de Informação, Comunicação e Marca;
- l)Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;
- m)Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais, em articulação com a Divisão de Modernização e Sistemas de Informação;
- n)Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais junto da Divisão de compras;
- o)Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com a Divisão Financeira;
- p)Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e o estabelecimento das especificações funcionais;
- q)Garantir a articulação com as empresas locais e outras entidades em que o Município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a elaboração e monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, em prol do cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- r)Coordenar as unidades orgânicas sob a sua dependência;
- s)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- t)Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos dirigentes ou de coordenação sob a sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- u)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- v)Centralizar as ocorrências dos trabalhadores que, encontrando-se a desenvolver projetos na sua esfera de competências, estejam afetos aos gabinetes dos eleitos locais e à própria unidade orgânica nuclear, e atuar como interlocutor junto da Divisão de Gestão de Recursos Humanos relativamente às situações do referido pessoal;
- w)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativamente aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- x)Coordenar e controlar o cadastro e inventário de bens móveis sob a sua responsabilidade;
- y)Assegurar a recolha dos elementos constitutivos do cadastro e inventário de bens imóveis nas quais tenham participado, bem como a sua remessa ao serviço competente para o seu tratamento.