No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Serviços de Suporte:
- a)No âmbito da Gestão Financeira:
- I)Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas em vigor;
- II)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;
- III)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial;
- IV)Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;
- V)Assegurar, elaborar e acompanhar os documentos previsionais, Orçamento e Grandes Opções do Plano do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como, das alterações e revisões que se afigurem necessárias, em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- VI)Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- VII)Gerir, organizar e coordenar o cadastro de bens móveis e imóveis do município, atentas às normas contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- b)No âmbito da Gestão Administrativa:
- I)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão administrativa;
- II)Gerir a atividade administrativa da Câmara (quando esta não estiver cometida a outros serviços), bem como, a interação com o Munícipe;
- III)Superintender a produção documental da autarquia, promovendo e implementando políticas de gestão integrada de informação de acordo com a Legislação em vigor;
- IV)Gerir os processos de atendimento multicanal no Município, quando este não tiver cometida a outros serviços;
- V)Assegurar e gerir processos de licenciamentos que não estejam cometidos a outros serviços;
- VI)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos aos atos eleitorais e referendários;
- c)No âmbito dos Recursos Humanos:
- I)Participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- II)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do executivo, numa lógica de otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais;
- III)Gerir o mapa de pessoal do Município, procedendo à afetação de recursos humanos em função das necessidades dos serviços, do planeamento de atividades e orçamento;
- IV)Gerir os processos de recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores;
- V)Assegurar a gestão de carreiras e remunerações dos trabalhadores;
- VI)Elaborar e executar o plano anual de formação;
- VII)Gerir o sistema de assiduidade;
- VIII)Gerir o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;
- IX)Elaborar anualmente o Balanço Social;
- X)Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do Município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão;
- d)No âmbito da Modernização e Sistemas de Informação:
- I)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;
- II)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
- III)Garantir a resposta a pedidos de sistemas e tecnologias de informação dos diversos serviços municipais e em articulação com estes;
- IV)Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada para os sistemas de informação;
- V)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos, para o normal funcionamento do Município;
- VI)Implementar as soluções tecnológicas para assegurar a segurança do sistema de informação do Município.