- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Económico compete:
- a)No âmbito do desenvolvimento económico, promoção e captação de investimento:
- I)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para o desenvolvimento económico do Município de Portimão, nomeadamente, através da captação de investimento em sectores considerados estratégicos;
- II)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho;
- III)Estimular a inovação e desenvolvimento económico do Município;
- IV)Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
- V)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
- VI)Incentivar políticas de inovação municipal;
- VII)Promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
- VIII)Apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- IX)Dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas, aceleradoras de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- X)Assegurar o relacionamento com as instituições de ensino superior, enquanto incubadoras de talentos e promotoras da inovação e desenvolvimento económico;
- XI)Atuar na área da energia e eficiência energética para a promoção da sustentabilidade urbana e coesão social, enquanto fator de promoção económico;
- XII)Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
- XIII)Assegurar o relacionamento com empresas municipais, intermunicipais, sociedades ou associações de atividade económica participadas pelo Município, bem como propor e acompanhar as orientações estratégicas relativas ao exercício dos direitos societários do Município e da celebração de contratos-programa;
- XIV)Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
- XV)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas;
- XVI)Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
- XVII)Estabelecer contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação, informação e auxílio na elaboração de candidaturas com vista a financiamentos;
- XVIII)Levar a efeito, em parceria como outros operadores, no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas;
- XIX)Promover a participação dos serviços e dos munícipes no processo de planeamento e desenvolvimento económico do território;
- XX)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;
- XXI)Colaborar com as unidades orgânicas de Gestão, Planeamento e Regeneração Urbanística na conceção de novas técnicas e métodos de planeamento e ordenamento do território que digam respeito a captação e dinamização de investimento empresarial, bem como na adoção de critérios procedimentais destinados a orientar a preparação de decisões que visem promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município;
- XXII)Assegurar o relacionamento com a Comunidade Intermunicipal da Região de Algarve, articulando os investimentos municipais de interesse intermunicipal, nomeadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em conjugação com a unidade orgânica de planeamento e controlo, bem como propor e acompanhar contratos, contratos-programa, delegação de competências e ou orientações estratégicas relativas ao exercício dos direitos do Município.
- a)No âmbito do desenvolvimento económico, promoção e captação de investimento:
Artigo 32.º — Divisão de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 05/12/2019
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