Novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão
Objeto
O presente regulamento orgânico define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Portimão, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Visão
O Município de Portimão orienta a sua ação promovendo estratégias para a afirmação do seu território, da sua competitividade e desenvolvimento sustentável, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras que garantam a sustentabilidade dos seus recursos e a qualidade de vida dos seus cidadãos.
Missão
O Município de Portimão tem por missão a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus cidadãos.
Da Atividade Municipal
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam em observância dos seguintes princípios de gestão organizacional:
Do Planeamento das Atividades
A atividade dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural das populações da cidade de Portimão, devendo os serviços municipais colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.
Da Gestão Pública Municipal
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam em observância dos seguintes princípios de Gestão Pública Municipal:
Da Atuação dos Recursos Humanos
Na prossecução das suas competências e atribuições, os trabalhadores devem pautar a sua atuação pelos seguintes objetivos organizacionais:
Da Coordenação
Da Delegação de competências
Das Competências comuns a todos os serviços municipais
Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
Enquadramento
Direções Intermédias de 3.º Grau
Alargamento da Área de Recrutamento
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, é permitido, para os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade específica, alargar a área de recrutamento a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.
Estrutura Orgânica
Para a prossecução das atribuições do Município, são fixados os seguintes limites máximos para a estrutura interna:
Identificação
Integram a organização interna do Município de Portimão, no quadro específico das competências que legalmente lhe estão cometidas, e na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, os seguintes serviços:
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete Técnico Florestal
Unidade de Segurança de Informação e Proteção de Dados
Composição
A estrutura nuclear da organização interna dos serviços municipais é uma estrutura fixa, composta pelas seguintes unidades orgânicas, conforme consta do organograma constante do Anexo I:
Competências Comuns a Todos os Departamentos
No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica com a natureza jurídica de departamento, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
Departamento de Serviços de Suporte
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Serviços de Suporte:
Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade:
Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos:
Departamento de Ambiente
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Ambiente:
Departamento de Desenvolvimento do Munícipe
No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Desenvolvimento do Munícipe:
Composição e criação
Divisões
Unidades - Direções Intermédias de 3.º Grau
Divisão de Assuntos Jurídicos
Divisão de Informação, Comunicação e Marca
Divisão de Desenvolvimento Económico
Unidade de Turismo
I.i) Dinamização da atividade turística do Município de Portimão;
I.ii) Desenvolvimento de projetos e cações de promoção e divulgação turística do Município de Portimão nos mercados interno e externo;
I.iii) Promoção do Município e dos produtos que marcam a sua identidade e o seu potencial como destino turístico;
I.iv) Desenvolvimento de estudos e projetos de qualificação da oferta turística do Município;
I.v) Promoção, realização ou patrocínio de ações de educação e formação profissional;
I.vi) Dinamização de associações locais de operadores tendo em vista a melhoria da oferta e o desenvolvimento de ofertas integradas;
I.vii) Realização de estudos sobre a evolução da oferta e da procura turística no Município e a proposta de desenvolvimento de ações e projetos de ações de reforço da competitividade da oferta;
I.viii) Dinamização da oferta turística do Município;
I.ix) Promoção de atividades que sejam suscetíveis de contribuir para a elevação do nível de emprego, da qualidade de vida, da sustentabilidade ambiental e da inovação tecnológica;
Unidade de Fundos Comunitários e Empreendedorismo
Divisão de Compras
Divisão Administrativa
Unidade de Arquivo Municipal
Unidade de Fiscalização Municipal
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Modernização e Sistemas de Informação
Divisão de Gestão Urbana
Unidade de Regeneração Urbana
Divisão de Planeamento Urbano
Divisão de Gestão da Informação Geográfica
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares
Divisão de Gestão da Mobilidade
Unidade de Aeródromo Municipal
Divisão de Obras Públicas
Unidade de Fiscalização de Obras Públicas
Divisão de Manutenção e Logística
Divisão de Transportes e Oficinas
Divisão de Gestão da Rede Viária
Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas Não Sedentárias
Divisão de Ambiente
1 - A Divisão de Ambiente está integrada no Departamento de Ambiente.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente:
a) No âmbito do Planeamento e Projeto:
I) Planear, em articulação com as Divisões de Gestão Urbana, Planeamento Urbano e de Espaços Verdes, o espaço público, incluindo parques e jardins, assegurando a sua valorização e o seu reordenamento, a implementação da estrutura verde, em respeito pelos valores ambientais, culturais e patrimoniais, potencializando o recreio urbano;
II) Elaborar estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenho de espaço público;
III) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de espaço público e mobiliário urbano;
IV) Participar no processo de licenciamento urbanístico, nomeadamente no que diz respeito à verificação das condicionantes ambientais urbanas e ao cumprimento dos requisitos e características estipulados nos planos de gestão sectorial a elaborar para o espaço público;
V) Proceder à definição dos parâmetros e vetores de projeto necessários à qualificação sistémica do espaço público urbano em articulação com outros serviços municipais;
VI) Promover planos sectoriais, a implementar transversalmente, internamente ou com o setor empresarial local, relativos ao processo de renovação urbana do espaço público, nomeadamente, da água, da energia, dos resíduos e da reciclagem;
VII) Promover a sistematização e homologação de mobiliário urbano, a sua classificação e tipologias, definindo critérios para a sua instalação;
VIII) Dar parecer e acompanhar projetos particulares, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público;
IX) Conceber e implementar estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária, em articulação com outros serviços e entidades;
X) Desenvolver e avaliar ações de educação e sensibilização ambiental, promovendo junto e com a população os valores do ambiente e da sua proteção, cooperando com os diversos serviços municipais e instituições nacionais e internacionais ligadas à proteção do ambiente;
XI) Promover projetos de educação e sensibilização para a conservação da natureza, proteção do património natural e desenvolvimento sustentável junto da comunidade educativa e população em geral;
XII) Promover a caracterização do Património Natural do Município e estudar e propor medidas conducentes à sua proteção e valorização;
b) No âmbito do Ambiente:
I) Elaborar ou colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente;
II) Desenvolver políticas e projetos de adaptação às alterações climáticas;
III) Em articulação com o Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, participar no desenvolvimento de políticas e projetos na área da mobilidade suave;
IV) Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo e fiscalizando condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de carácter permanente ou temporárias;
V) Promover, em articulação com a Fiscalização Municipal, ações de fiscalização, destinadas a verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão;
VI) Coordenar a elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;
VII) Promover ações no âmbito do controlo da poluição atmosférica em parceria com outras entidades internas ou externas;
VIII) Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano;
IX) Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;
X) Em articulação com a Divisão de Portos e Áreas Balneares, emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nos quais o Município seja chamado a pronunciar-se, ou tenha intervenção, no âmbito das suas competências;
XI) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
c) No âmbito da Educação e Sensibilização Ambiental:
I) Desenvolver projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental;
II) Em articulação com a Divisão de Informação, Comunicação e Marca, implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes;
III) Em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe, promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
IV) Em articulação com a Divisão de Serviço Médico-Veterinário, promover ações de sensibilização e informação no âmbito da proteção e bem-estar animal;
V) Gestão da Quinta Pedagógica, nomeadamente no que concerne:
i) Ao planeamento, gestão e conservação de forma sustentável do espaço e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado, equipamentos;
ii) À gestão e manutenção correntes de espaços e animais;
iii) À promoção de atividades lúdico-pedagógicas destinadas aos visitantes, em especial as crianças, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Munícipe;
VI) Promover ações de envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do Município, apelando à sua participação através dos projetos de solidariedade social e ambiental;
d) No âmbito Gestão do Espaço Público:
I) Proceder à instalação de jogo e recreio (parques infantis e juvenis) a cargo do Município, bem como do mobiliário urbano;
II) Gerir, em articulação com a Divisão de Gestão de Manutenção e Logística, a conservação dos espaços de jogo e de recreio;
III) Assegurar a gestão e manutenção das instalações sanitárias públicas;
IV) Atualizar o cadastro da ocupação do espaço público, exceto iluminação pública, em articulação com a Divisão de Gestão de Informação Geográfica;
V) Participar no processo de licenciamento dos espaços de jogo e recreio privados, e fiscalizar os mesmos, nos termos legalmente previstos;
e) No âmbito da Gestão Cemiterial:
I) Gerir técnica e administrativamente o cemitério municipal, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo desenvolvendo ações que visem a modernização administrativa e que promovam a qualidade do serviço;
II) Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;
III) Definir e executar medidas de implementação/incrementadoras da cremação bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais.
Divisão de Serviço Médico-Veterinário
Divisão de Portos e Áreas Balneares
Divisão de Espaços Verdes
Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde
Unidade de Habitação
Unidade de Ação Social
Unidade de Saúde e Cidadania
Divisão de Museus e Património
Divisão de Bibliotecas e Documentação
Divisão de Atividades Artísticas e Culturais
1 - A Divisão de Atividades Artísticas e Culturais está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade compete à Divisão de Atividades Artísticas e Culturais:
a) No âmbito da Gestão dos Equipamentos Culturais:
I) Assegurar todas as atividades necessárias à qualificação da rede de equipamentos artísticos e culturais municipais sob a sua gestão, nomeadamente:
i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com as áreas sectoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações artísticas e culturais, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações artísticas e culturais;
iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção na rede de equipamentos artísticos e culturais sobre a sua jurisdição;
II) Operacionalizar as políticas e estratégias relativas aos equipamentos artísticos e culturais sob a sua gestão, de forma integrada e em colaboração com as restantes áreas e atividades relevantes de apoio ao Munícipe;
III) Promover adequadas políticas de gestão, qualificação e valorização dos equipamentos artísticos e culturais, sob a sua gestão;
IV) Elaborar programas continuados e variados de atividades artísticas e culturais a desenvolver nos equipamentos, sob a sua gestão;
b) No âmbito da Promoção Cultural:
I) Promover a realização de espetáculos, eventos e dinamização dos equipamentos artísticos e culturais, de forma integrada e coordenada com as restantes áreas culturais;
II) Assegurar a realização de estudos e prospetiva nos domínios da cultura, nomeadamente nos domínios que permitam o equilíbrio sistemático entre a oferta e procura cultural na cidade;
III) Promover e apoiar projetos e iniciativas nos domínios artísticos e culturais, designadamente de ordem financeira, técnica e logística, estabelecimento de parcerias, disponibilização de informação, promoção e divulgação;
IV) Assegurar e coordenar a monitorização e avaliação dos apoios municipais aos agentes culturais, com vista ao aumento da eficácia de atuação e cumprimento dos objetivos definidos;
V) Gerir os concursos e prémios municipais que lhe são atribuídos no seu âmbito de atuação;
VI) Promover dinâmicas culturais locais de proximidade que assegurem a coerência entre os serviços artísticos e culturais municipais e a realidade sociocultural das comunidades em que estes se inserem;
VII) Assegurar a promoção e divulgação das iniciativas, acontecimentos e equipamentos artísticos e culturais do Município, em articulação com a área da comunicação, nomeadamente através da gestão e disponibilização dos diversos meios e canais da comunicação municipais, em vários suportes, com vista à fruição dos cidadãos;
VIII) Assegurar a articulação com a área de modernização e sistemas de informação no que se refere ao contacto e relacionamento com o Munícipe e fruidor cultural, no seu âmbito de atuação;
IX) Assegurar a implementação das políticas de internacionalização dos recursos artísticos e culturais da cidade, nomeadamente, na potencialização das sinergias entre oferta cultural e turística do Município;
X) Assegurar e desenvolver as atividades necessárias à colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública da responsabilidade do Município;
XI) Promover e monitorizar a gestão de espaços para promoção da arte pública e urbana;
XII) Promover e apoiar a organização de atividades artísticas e culturais com vista à divulgação de estudos relevantes sobre o Município;
c) No âmbito do Apoio ao Associativismo:
I) Assegurar a interlocução com os agentes culturais do Município, promovendo a articulação com entidades de tecido cultural e social, nomeadamente movimento de cidadãos, movimentos associativos, artistas e criadores, juntas de freguesia, setor empresarial local, comunidade e populações locais, para a promoção e dinamização da cultura no Município;
II) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa local, regional e nacional;
III) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas artísticos e culturais de âmbito local.
Divisão de Educação
1 - A Divisão de Educação está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação:
a) No âmbito da Gestão do Parque Escolar:
I) Promover a atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento urbano, em articulação com a área de planeamento;
II) Programar a requalificação e construção do parque escolar, em articulação com os órgãos da administração central, bem como com a área do planeamento, em função das necessidades do Município;
III) Definir, em articulação com o Ministério da Educação, a gestão da rede escolar;
IV) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e com as atividades educativas;
V) Assegurar em articulação com área das compras a aquisição de equipamento e mobiliário escolar, assim como o equipamento informático, de forma a superar carências dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município.
VI) Estudar, programar e adquirir, em articulação com a área das compras, o material didático para os estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VII) Promover, em articulação com as áreas setoriais, a construção e qualificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento, nomeadamente:
i) Programar a construção e as obras de qualificação dos equipamentos educativos estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Monitorizar as ações de conservação e manutenção, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
iii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;
iv) Definir prioridades e propor intervenções de manutenção preventiva global ou requalificação do parque escolar;
VIII) Acompanhar a utilização, dos espaços educativos, por parte da comunidade, no período pós letivos;
IX) Estudar, programar e desenvolver ações, nomeadamente protocolos/parcerias, que beneficiem o funcionamento e gestão dos Estabelecimentos de Ensino e Educação;
b) No âmbito da Ação Social Escolar:
I) Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;
II) Assegurar a articulação com a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;
III) Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais;
IV) Elaborar do Plano de Transportes Escolares e mantê-lo atualizado ao longo do ano letivo;
V) Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VI) Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
VII) Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;
c) No âmbito do Pessoal Não Docente:
I) Prever no Mapa do Pessoal do Município o n.º de postos de trabalho, de pessoal não docente, necessários ao funcionamento dos respetivos Estabelecimentos de Ensino e Educação, de acordo com os normativos legais em vigor;
II) Assegurar o cumprimento da dotação máxima de referência de pessoal não docente, por Agrupamento de Escolas, de acordo com os normativos legais em vigor;
III) Manter atualizada a plataforma de pessoal não docente do Ministério de Educação;
IV) Acompanhar e verificar o correto financiamento das despesas com pessoal não docente por parte do Ministério de Educação, em articulação com a área de recursos humanos;
V) Apresentar propostas conducentes ao recrutamento e seleção do pessoal não docente, para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas, de acordo com os normativos legais em vigor, em articulação com a área de recursos humanos;
VI) Organizar e operacionalizar as iniciativas de acolhimento e integração do pessoal não docente, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
VII) Gerir o pessoal não docente afeto aos Estabelecimentos de Ensino e Educação tendo em vista a resolução de problemas decorrentes de ausências temporárias, de curta e média duração;
VIII) Diagnosticar as necessidades de formação do pessoal não docente, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e planear as ações a implementar em articulação com a área de recursos humanos;
d) No âmbito do Rede de Oferta Educativa:
I) Coordenar o trabalho desenvolvido pelas Equipas de Intervenção Socioeducativa de todos os Agrupamentos de Escolas;
II) Promover o apoio a projetos educativos, ações de intercâmbio de experiências educativas e projetos inovadores dos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
III) Dinamizar ações e projetos enquadrados na flexibilidade curricular que promovam o sucesso educativo;
IV) Promover ações na área da educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;
V) Participar e acompanhar a planificação/organização dos grupos/turmas para a frequência da Educação Pré-Escolar, do Ensino Básico e Secundário, dos Agrupamentos de Escolas;
VI) Participar e acompanhar na definição e organização dos cursos de ensino básico e secundário, nas modalidades especiais de educação escolar e das ofertas de formação de dupla certificação, dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
VII) Desenvolver ações/atividades, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, que promovam a educação inclusiva;
e) No âmbito dos Complementos Educativos:
I) Promover o desenvolvimento de medidas que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente, as Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
II) Colaborar na organização e promoção da Componente de Apoio à Família, com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades parceiras, por forma a garantir acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes e depois das atividades letivas e durante os períodos de interrupção letiva;
III) Promover o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
IV) Apoiar, em articulação com a área de gestão das Bibliotecas, o desenvolvimento de ações que promovam o papel das Bibliotecas Escolares;
V) Promover a concretização das «Atividades Complementares de Ação Educativa» propostas anualmente pelos diferentes serviços municipais;
VI) Dinamizar projetos na área de educação não formal e de promoção de estilos de vida mais saudáveis;
VII) Representar o Município nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas, nos termos da lei em vigor;
VIII) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
IX) Dar cumprimento e acompanhar a concretização do Contrato de Execução estabelecido com o Ministério de Educação.
Unidade de Intervenção Socioeducativa
Divisão de Desporto e Juventude
1 - A Divisão de Desporto e Juventude está integrada no Departamento de Desenvolvimento do Munícipe.
2 - No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto e Juventude:
a) No âmbito do Apoio aos Projetos Desportivos e ao Movimento Associativo:
I) Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
II) Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Portimão que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
III) Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;
IV) Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
V) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio -desportiva, com base nos quais será elaborado e implementado o Plano Estratégico para o Desporto do concelho de Portimão, que deve contemplar o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos fatores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o conhecimento da situação desportiva nacional, designadamente:
i) Instalações desportivas;
ii) Espaços naturais de recreio e desporto;
iii) Associativismo desportivo;
iv) Hábitos desportivos;
v) Condição física das pessoas;
vi) Enquadramento humano, incluindo a identificação da participação em função do género;
VI) Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, através da:
i) Criação de espaço público adaptado às suas necessidades;
ii) Integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
iii) Promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional;
VII) Promover o desporto em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes, adaptado às respetivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades;
VIII) Conceber e implementar programas de atividades desportivas e juvenis dirigidos a todo o espetro populacional, garantindo uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível, em articulação e integração com outras entidades promotoras, otimizando, neste contexto, os recursos existentes;
IX) Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo e juvenil, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais;
X) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações desportivas e juvenis no concelho;
XI) Elaborar e implementar um plano de formação que contemple as necessidades e motivações individuais e coletivas dos vários agentes promotores do desporto e da juventude;
XII) Apresentar propostas de atribuição de apoios ao associativismo desportivo e juvenil, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
XIII) Apresentar propostas de atribuição de apoios pontuais a entidades das áreas do desporto e da juventude que demonstrem interesse municipal para a sua execução;
XIV) Propor a celebração de protocolos e outras formas de colaboração com entidades que demonstrem interesse em estreitar laços de cooperação e sob as quais se comprove haver interesse municipal;
XV) Oferecer um serviço de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos e de juventude municipais;
XVI) Desenvolver as áreas do desporto e da juventude de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional;
XVII) Promover o voluntariado, reconhecendo o papel essencial destes agentes, na promoção e no apoio ao desenvolvimento das áreas do desporto e da juventude, garantindo as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete;
XVIII) Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, dinamizando e estimulando a sua atividade e presença junto dos seus públicos, nos termos legalmente previstos;
XIX) Estudar as necessidades e motivações dos jovens, elaborar o Plano Estratégico para a Juventude do concelho de Portimão e implementar as ações definidas para o efeito;
XX) Fomentar e apoiar a participação e iniciativa dos jovens através de programas de cooperação descentralizada, estimulando a cidadania e participação cívica, o intercâmbio juvenil, a criação cultural e artística e o empreendedorismo;
XXI) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, social, económica, educativa, turística, desportiva e de promoção da saúde, em articulação com unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais;
XXII) Desenvolver medidas e apoiar iniciativas que abranjam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, designadamente, nas áreas da formação profissional, saídas profissionais e na constituição de bolsas de emprego;
XXIII) Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto e da juventude;
XXIV) Assegurar o funcionamento da Loja Ponto Já e o Gabinete de Saúde Juvenil, que permita a coabitação e fomente a troca de experiências das várias associações juvenis do concelho;
XXV) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
b) No âmbito da Promoção do Desporto e Juventude
I) Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular, dirigidas à população do Município;
II) Apoiar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva e garantir a sua divulgação;
III) Planear e desenvolver ações de formação às coletividades e grupos desportivos, promovendo a qualificação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;
IV) Conceber, planear, implementar e avaliar programas e projetos de apoio ao movimento associativo desportivo e juvenil e à promoção de atividades desportivas;
V) Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;
VI) Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;
VII) Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens, no seu âmbito de atuação, em colaboração com os estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;
VIII) Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;
IX) Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento da cidade, através do estabelecimento de parcerias com outras câmaras municipais;
X) Dinamizar ações para a promoção de Portimão como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus;
c) No âmbito dos Espaços e Instalações Desportivas:
I) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas;
II) Promover a construção e qualificação de equipamentos desportivos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido nos instrumentos de planeamento, nomeadamente:
i) Programar a construção e as obras de requalificação dos equipamentos desportivos, em articulação com as áreas setoriais, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;
ii) Aprovar o projeto e acompanhar a execução da obra;
III) Estabelecer parcerias, nomeadamente através de contratos-programa ou outros instrumentos jurídico-institucionais, com entidades privadas ou organizações da sociedade civil, para a gestão de equipamentos desportivos, promovendo desta forma a participação das comunidades locais na dinamização de atividades desportivas;
IV) Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
V) Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Portimão que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;
VI) Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;
VII) Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;
VIII) Assegurar o controlo periódico das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas.
Mapa de pessoal
Pessoal dirigente
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Orgânico serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho n.º 4176/2013, alterado pelo Despacho n.º 12266/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho n.º 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma em anexo III entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Nuclear
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação global dos cargos dirigentes
(ver documento original)
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
Despacho
Criação de Subunidades Orgânicas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Portimão, aprovou na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, a alteração ao Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, tendo fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas a criar.
Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.
Determino o seguinte:
À Secção de Apoio aos Serviços Municipais compete:
Assegurar as ações e procedimentos relativos às reuniões da Câmara Municipal em articulação com as restantes Unidades Orgânicas intervenientes;
Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos municipais e a expedição da correspondência produzida;
Assegurar outras atividades de apoio administrativo quando não existem outras unidades orgânicas com essa vocação;
Emitir certidões de documentação e assuntos relativos à própria Divisão;
Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;
Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à Câmara Municipal de Portimão relativas aos atos e referendos eleitorais;
Prestar esclarecimentos relativos a assuntos militares e divulgar as condições de prestação de serviço militar em articulação com o Exército;
Gerir a reprografia e os serviços que lhe estão adstritos;
Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte informativo dos mesmos;
À Secção de Relação com o Munícipe e Atendimento Municipal compete:
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando-o sobre o ponto de situação das mesmas;
Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e os procedimentos;
Proceder à definição, mapeamento e regular atualização das normas e procedimentos do atendimento municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta definidos com os serviços municipais ou com a legislação em vigor;
Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas e procedimentos de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão, empresas e demais entidades;
Assegurar o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front-office e back-office na criação de valor para o Munícipe;
Assegurar a prestação de serviços na hora;
Assegurar os processos de licenciamento Municipal, cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;
Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como, processar guias de receita cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;
Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal (presencial, telefónico, virtual e escrito), de forma transversal na Câmara Municipal de Portimão, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;
Gerir o catálogo de serviços do município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias dos existentes;
Gerir e coordenar a emissão da documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento de prazos de resposta;
Assegurar o serviço de registo de cidadãos comunitários, nos termos estipulados por Lei;
Exercer as competências municipais na área de defesa do consumidor, quer através da atuação integrada com as outras entidades públicas ou privadas quer da promoção de iniciativas de informação e sensibilização ao consumidor.
À Secção de Contabilidade compete:
Assegurar e controlar o processo de execução orçamental da despesa e das Grandes Opções do Plano, nomeadamente ao nível dos processos de cabimentação e compromisso;
Proceder às alterações e revisões orçamentais da receita e da despesa, bem como das Grandes Opções do Plano, propostas pelos restantes serviços do Município e de acordo com as orientações do executivo municipal;
Garantir a emissão de cheques e da programação das transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamentos autorizadas em articulação com a tesouraria e de acordo com as orientações superiores;
Registar e controlar os movimentos contabilísticos das retenções, cauções, garantias bancárias, ou outro instrumento de idêntica natureza, de acordo com as indicações dos serviços municipais envolvidos;
Promover e conferir a entrega às respetivas entidades, dos fundos previamente arrecadados pelo município por operações de tesouraria, de acordo com as indicações dos serviços municipais;
Garantir a fiabilidade dos registos constantes nos mapas de tesouraria diários, conferindo-os com os respetivos registos contabilísticos;
Colaborar na realização dos documentos previsionais e das Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos de prestação de contas;
Disponibilizar toda a informação contabilística solicitada quer pelos serviços municipais quer por entidades externas;
Assegurar o arquivo de expediente referente à contabilidade;
Assegurar e proceder ao registo contabilístico atualizado da despesa e da receita que não esteja cometida a outros serviços municipais, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas públicas em vigor, assegurando o respetivo arquivo;
Assegurar que os registos contabilísticos estão devidamente atualizados e disponibilizar essa informação aos restantes serviços do município, nomeadamente para inventariação dos bens móveis e imóveis e gestão de stock, bem como às entidades externas que solicitem;
Proceder à emissão das autorizações de pagamento, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do município para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;
Proceder à liquidação dos vencimentos e/ou outros abonos de pessoal, mediante a informação disponibilizada pela divisão de Recursos Humanos;
À Secção de Tesouraria compete:
Assegurar os procedimentos e registos contabilísticos dos fluxos financeiros de levantamento e/ou depósitos de valores pela tesouraria nas instituições financeiras com conta bancária aberta para o efeito;
Assegurar e fornecer toda a informação da situação de tesouraria do município, solicitada pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada, bem como, pela hierarquia do departamento em que está inserida;
Assegurar a elaboração da folha de caixa e do mapa resumo de tesouraria diário para conferência na Contabilidade;
Assegurar o arquivo de expediente referente à tesouraria;
Elaborar os planos de tesouraria de carácter trimestral;
Efetuar os recebimentos e pagamentos, a conferência e entrega da documentação legal exigível e o registo contabilístico dos movimentos de fluxo monetário em coordenação com a contabilidade;
Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de pagamento de despesas de acordo com as respetivas autorizações de pagamento e a disponibilidade de tesouraria para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;
Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e/ou virtual de acordo com os documentos de suporte e a confirmação da entrada da receita em bancos ou caixa;
Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação de valores efetuada;
Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
Planear as aplicações de disponibilidades de tesouraria, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;
Elaborar e disponibilizar os mapas dos fluxos de caixa realizados, analisar os desvios face ao previsto, com o objetivo de suportar a tomada de decisão;
Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
Desenvolver as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.
À Secção de Vencimentos e Abonos compete:
Executar o processamento de vencimentos e abonos devidos aos trabalhadores do Município;
Assegurar a atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores do Município, no âmbito da gestão de vencimentos e abonos;
Assegurar o processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores do Município, em articulação com os serviços municipais;
Assegurar as atividades de suporte necessárias ao processamento e gestão do sistema de remunerações e benefícios dos trabalhadores;
Instruir os processos referentes a prestações e benefícios sociais dos trabalhadores, abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social;
Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores do Município a remeter à Caixa Geral de Aposentações;
Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;
Assegurar o expediente e arquivo da secção;
À Secção de Gestão de Carreiras e Recrutamento de Pessoal compete:
Assegurar as atividades de suporte e os atos administrativos necessários à organização, desenvolvimento e acompanhamento dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do município, em articulação com os serviços municipais;
Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreiras, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
Assegurar a atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores do Município, no âmbito da gestão das suas carreiras profissionais;
Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais;
Elaborar os avisos para publicação no Diário da República, referentes ao recrutamento e admissão de pessoal, celebração de contratos de trabalho, bem como atos que determinem relativamente aos trabalhadores, mudanças de órgão ou serviço, carreira, categoria e posicionamento remuneratório, comissões de serviço e cessação das modalidades de relação jurídica de emprego público;
Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
Apoiar técnica e administrativamente as atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho.
À Secção de Gestão de Processos compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão e departamento;
Organizar os processos de obras particulares e loteamentos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, recolher as informações e pareceres técnicos dos serviços municipais e entidades exteriores ao município necessário ao licenciamento ou comunicações prévias e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber dos munícipes os requerimentos e respetivos processos, assim como organizar os mesmos atribuindo-lhes a respetiva numeração, referentes a pedidos de alteração de licenças ou comunicações prévias, vistorias de loteamentos, autorizações de utilização, promover a respetiva apreciação técnica e submetê-los a despacho;
Receber os requerimentos dos interessados relativos aos licenciamentos ou comunicações prévias, no âmbito das competências respetiva divisão e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei do licenciamento de obras de construção;
Informar autorizações de utilização (habitação, ocupação e serviços e outras);
Fazer a conferência e verificação preliminar dos projetos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho necessárias à sua boa instrução, de acordo com as normas legais e regulamentares;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos de obras que lhe forem solicitadas;
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão e departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências da respetiva divisão, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente da respetiva divisão, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências respetiva divisão e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo da respetiva divisão;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
Na dependência direta do Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento dos serviços do respetivo departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências do respetivo departamento, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente do respetivo departamento, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do respetivo departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo do respetivo departamento;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
Na dependência direta do Departamento de Ambiente é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento do respetivo departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências do respetivo departamento, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente do respetivo departamento, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do respetivo departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo do respetivo departamento;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
À Secção de Execuções Fiscais compete:
Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;
Promover a instauração e instrução dos processos de execução fiscal;
Instruir e informar reclamações, preparando a decisão;
Instruir processos de impugnação e de oposição deduzidas em processo de execução fiscal, cuidar da sua remessa para os tribunais competentes e acompanhar os processos em juízo;
Determinar e proceder à cobrança coerciva das dívidas em processo de execução fiscal, procedendo a todas as diligências necessárias a esse fim;
Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processo de execução fiscal;
Fornecer à contabilidade no final de cada mês, os elementos respeitantes à entrega de receitas a terceiros;
Remeter às entidades respetivas as guias comprovativas dos pagamentos;
Proceder à extinção e anulação dos processos de execução fiscal, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária.
Assegurar a ocupação das áreas e espaços de utilização comum por vários serviços municipais, bem como, a manutenção das boas condições de utilização e higiene;
Prestar informação relativa à necessidade de realização de trabalhos de conservação e reparação das instalações dos serviços municipais em articulação com a área de gestão da manutenção;
Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;
Assegurar a abertura e encerramento das instalações, desde que não esteja cometida a outros serviços;
Assegurar o hastear da bandeira no Edifício Paços do Concelho.
Organizar o funcionamento do armazém e dos estaleiros, promovendo a conservação e arrumação das matérias-primas, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos nos locais apropriados;
Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, promovendo a gestão dos níveis de stocks, através da verificação e registo da entrada e saída dos materiais e mercadorias do armazém, bem como ao abate de variados equipamentos nos armazéns;
Determinar ou receber informações sobre necessidades de materiais, mercadorias ou artigos diversos, necessários ao funcionamento da unidade orgânica;
Proceder à distribuição dos bens existentes em armazém de acordo com as requisições dos serviços;
Proceder à aquisição de bens e serviços;
Proceder à gestão do programa «Máquinas»;
Proceder à gestão de programas de abastecimento de combustíveis e da bomba de combustível e à gestão dos cartões de frota;
Proceder à gestão e controlo da portaria de acesso às instalações do departamento;
Coordenar os serviços de limpeza do departamento.
O presente despacho revoga os meus despachos de 19/11/2013 e de 23/03/2017, que procederam à criação das 12 subunidades orgânicas do Município de Portimão e respetivas competências de cada uma (atualmente existentes).
O presente despacho da criação das subunidades orgânica, produz efeitos à data de entrada em vigor do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, aprovado na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, aquando da sua respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
Portimão, 4 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
312765871