- 1 -A Divisão de Gestão Urbana está integrada no Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Urbana:
- a)No âmbito da Gestão Administrativa de Urbanismo:
- I)Executar todas as funções de carácter administrativo relacionadas com as obras de urbanização e edificação, pondo em execução um modelo de atendimento suportado num sistema de informação adequado, em articulação com as áreas da qualidade e dos sistemas de informação;
- II)Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de obras de urbanização e edificação, de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente no âmbito do Licenciamento Zero, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade do alojamento turístico e do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das pedreiras;
- III)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e quando o justifique a rejeição dos processos nos termos da lei;
- IV)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- V)Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado de andamento dos processos aos interessados;
- VI)Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;
- VII)Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, elaboração e expedição de ofícios e agendamento de vistorias;
- VIII)Proceder às medições com vista à aplicação e liquidação das taxas;
- IX)Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução passou pelas áreas de intervenção do departamento;
- X)Fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis;
- XI)Organizar e gerir o arquivo de processos de obras de urbanização e edificação e outros sujeitos a licenciamento municipal;
- XII)Colaborar com a área de informação geográfica na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município;
- XIII)Prestar informação final sobre projetos de especialidades, nos processos de licenciamento de construções;
- XIV)Gerir os processos de obras particulares até à decisão final, relativamente a licenciamentos, Comunicações Prévias, Autorização de utilização e receção provisória, relativamente a obras de edificação ou operações de loteamento, assegurando o respeito pelo cumprimento dos prazos;
- XV)Apoiar, do ponto de vista administrativo, as restantes divisões do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade;
- b)No âmbito da Gestão da Edificação:
- I)Instruir e emitir pareceres sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação das obras particulares, procurando garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- II)Apreciar os processos sujeitos a licenciamento, comunicação prévia e autorização municipal, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, bem como de trabalhos que impliquem a alteração da topografia local;
- III)Apreciar os processos relativos à instalação de atividades para comércio, serviços e indústria;
- IV)Providenciar a obtenção de pareceres e informações técnicas necessárias;
- V)Elaborar estudos e projetos que visem a qualidade arquitetónica de edifícios e áreas intersticiais da malha urbana, tendo em vista a obtenção de soluções de conjunto harmoniosas;
- VI)Facultar a outras áreas a consulta de todos os procedimentos sujeitos a licenciamento;
- VII)Colaborar com a área de informação geográfica disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Município;
- c)No âmbito dos Projetos Estruturantes e Loteamentos urbanos:
- I)Assegurar as atividades de acompanhamento, informação, licenciamento e autorização de operações urbanísticas e conexas que, pela relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial no Município, são considerados estruturantes para o seu desenvolvimento;
- II)Promover e acompanhar a negociação com as entidades promotoras de operações urbanísticas e conexas consideradas estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando o relacionamento entre estas e a Câmara Municipal de Portimão, bem como a necessária articulação com os serviços municipais de modo a agilizar os procedimentos e concretizar os investimentos previstos;
- d)No âmbito do Projeto de Infraestruturas e Via Pública:
- I)Apreciar e aprovar, em articulação com a área de Ambiente Urbano e Espaço Público, projetos de obras de infraestruturas viárias, vias pedonais e cicláveis, obras de arte, reordenamento de espaços públicos urbanos, equipamentos de apoio aos transportes e aproveitamento de áreas expectantes, com exceção de obras em espaços verdes;
- e)No âmbito do Projeto e Construção de Habitação:
- I)Analisar e rever projetos de arquitetura e especialidades para execução de obras de construção, conservação, manutenção, reparação ou demolição em edifícios habitacionais particulares;
- II)Coordenar obras de construção, conservação profunda ou demolição em edifícios de habitação particulares;
- f)No âmbito do Projeto de Equipamentos:
- I)Analisar e rever projetos de arquitetura para execução de obras em equipamentos e outros edifícios não habitacionais particulares;
- II)Analisar projetos de construção, reconstrução, reparação e demolição de muros de suporte e vedações;
- g)No âmbito da Prevenção e Segurança:
- I)Analisar os planos de segurança e saúde de obra em fase de projeto para a execução de obras particulares;
- II)Manter contactos com as entidades competentes no âmbito das condições de trabalho, apoiando os serviços nas respostas a estas Entidades.
- a)No âmbito da Gestão Administrativa de Urbanismo:
Artigo 42.º — Divisão de Gestão Urbana
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019