- 1 -É admitida a faculdade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou seja, manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que expressamente assim seja determinado, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente orgânica, cessam os procedimentos concursais que se encontram autorizados e abertos para ocupação de cargos dirigentes no âmbito do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Portimão, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de março de 2013, pelo Despacho n.º 4176/2013, alterado pelo Despacho n.º 12266/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de setembro de 2013 e pelo Despacho n.º 6393/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 93, de 15 de maio de 2014.
Artigo 70.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 05/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2019