O presente regulamento e respetivo organograma em anexo III entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Nuclear
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação global dos cargos dirigentes
(ver documento original)
ANEXO III
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
Despacho
Criação de Subunidades Orgânicas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Portimão, aprovou na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, a alteração ao Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, tendo fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas a criar.
Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, criar as subunidades orgânicas.
Determino o seguinte:
- 1 -A criação no Município de Portimão de 11 (onze) subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas (Departamentos e Divisões), nos termos e com as atribuições e competências a seguir indicadas:
- 1.1 -Departamento de Serviços de Suporte:
- 1.1.1 -Na dependência da Divisão Administrativa são criadas as seguintes subunidades orgânicas, com as seguintes competências:
- a)Secção de Apoio aos Serviços Municipais:
À Secção de Apoio aos Serviços Municipais compete:
Assegurar as ações e procedimentos relativos às reuniões da Câmara Municipal em articulação com as restantes Unidades Orgânicas intervenientes;
Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos municipais e a expedição da correspondência produzida;
Assegurar outras atividades de apoio administrativo quando não existem outras unidades orgânicas com essa vocação;
Emitir certidões de documentação e assuntos relativos à própria Divisão;
Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;
Assegurar o exercício das competências cometidas por lei à Câmara Municipal de Portimão relativas aos atos e referendos eleitorais;
Prestar esclarecimentos relativos a assuntos militares e divulgar as condições de prestação de serviço militar em articulação com o Exército;
Gerir a reprografia e os serviços que lhe estão adstritos;
Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando a verificação dos processos de contratação de despesas a submeter a visto e assegurando o suporte informativo dos mesmos;
- b)Secção de Relação com o Munícipe e Atendimento Municipal:
À Secção de Relação com o Munícipe e Atendimento Municipal compete:
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando-o sobre o ponto de situação das mesmas;
Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal, os serviços e os procedimentos;
Proceder à definição, mapeamento e regular atualização das normas e procedimentos do atendimento municipal, contendo necessariamente a definição de prazos de resposta definidos com os serviços municipais ou com a legislação em vigor;
Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas e procedimentos de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão, empresas e demais entidades;
Assegurar o desenvolvimento das competências dos trabalhadores em front-office e back-office na criação de valor para o Munícipe;
Assegurar a prestação de serviços na hora;
Assegurar os processos de licenciamento Municipal, cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;
Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como, processar guias de receita cuja competência não seja responsabilidade de outras unidades orgânicas;
Desenvolver, garantir e coordenar a rede de atendimento ao público multicanal (presencial, telefónico, virtual e escrito), de forma transversal na Câmara Municipal de Portimão, assegurando a obtenção de informação e o cumprimento dos procedimentos articulados com as unidades orgânicas responsáveis pelas diversas áreas de atividade municipal;
Gerir o catálogo de serviços do município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias dos existentes;
Gerir e coordenar a emissão da documentação necessária, nos formatos legalmente exigidos, assegurando a normalização do procedimento e o cumprimento de prazos de resposta;
Assegurar o serviço de registo de cidadãos comunitários, nos termos estipulados por Lei;
Exercer as competências municipais na área de defesa do consumidor, quer através da atuação integrada com as outras entidades públicas ou privadas quer da promoção de iniciativas de informação e sensibilização ao consumidor.
- 1.1.2 -Na dependência da Divisão Financeira são criadas as seguintes subunidades orgânicas, com as seguintes competências:
- a)Secção de Contabilidade:
À Secção de Contabilidade compete:
Assegurar e controlar o processo de execução orçamental da despesa e das Grandes Opções do Plano, nomeadamente ao nível dos processos de cabimentação e compromisso;
Proceder às alterações e revisões orçamentais da receita e da despesa, bem como das Grandes Opções do Plano, propostas pelos restantes serviços do Município e de acordo com as orientações do executivo municipal;
Garantir a emissão de cheques e da programação das transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamentos autorizadas em articulação com a tesouraria e de acordo com as orientações superiores;
Registar e controlar os movimentos contabilísticos das retenções, cauções, garantias bancárias, ou outro instrumento de idêntica natureza, de acordo com as indicações dos serviços municipais envolvidos;
Promover e conferir a entrega às respetivas entidades, dos fundos previamente arrecadados pelo município por operações de tesouraria, de acordo com as indicações dos serviços municipais;
Garantir a fiabilidade dos registos constantes nos mapas de tesouraria diários, conferindo-os com os respetivos registos contabilísticos;
Colaborar na realização dos documentos previsionais e das Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos de prestação de contas;
Disponibilizar toda a informação contabilística solicitada quer pelos serviços municipais quer por entidades externas;
Assegurar o arquivo de expediente referente à contabilidade;
Assegurar e proceder ao registo contabilístico atualizado da despesa e da receita que não esteja cometida a outros serviços municipais, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas públicas em vigor, assegurando o respetivo arquivo;
Assegurar que os registos contabilísticos estão devidamente atualizados e disponibilizar essa informação aos restantes serviços do município, nomeadamente para inventariação dos bens móveis e imóveis e gestão de stock, bem como às entidades externas que solicitem;
Proceder à emissão das autorizações de pagamento, de acordo com as disponibilidades de tesouraria do município para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;
Proceder à liquidação dos vencimentos e/ou outros abonos de pessoal, mediante a informação disponibilizada pela divisão de Recursos Humanos;
- b)Secção de Tesouraria:
À Secção de Tesouraria compete:
Assegurar os procedimentos e registos contabilísticos dos fluxos financeiros de levantamento e/ou depósitos de valores pela tesouraria nas instituições financeiras com conta bancária aberta para o efeito;
Assegurar e fornecer toda a informação da situação de tesouraria do município, solicitada pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada, bem como, pela hierarquia do departamento em que está inserida;
Assegurar a elaboração da folha de caixa e do mapa resumo de tesouraria diário para conferência na Contabilidade;
Assegurar o arquivo de expediente referente à tesouraria;
Elaborar os planos de tesouraria de carácter trimestral;
Efetuar os recebimentos e pagamentos, a conferência e entrega da documentação legal exigível e o registo contabilístico dos movimentos de fluxo monetário em coordenação com a contabilidade;
Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de pagamento de despesas de acordo com as respetivas autorizações de pagamento e a disponibilidade de tesouraria para o efeito e tendo em conta as orientações do executivo municipal para tal;
Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e/ou virtual de acordo com os documentos de suporte e a confirmação da entrada da receita em bancos ou caixa;
Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, assegurando os princípios de segurança e critérios de rentabilização na movimentação de valores efetuada;
Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
Planear as aplicações de disponibilidades de tesouraria, em função das necessidades de tesouraria decorrentes da previsão do movimento de fluxos de caixa;
Elaborar e disponibilizar os mapas dos fluxos de caixa realizados, analisar os desvios face ao previsto, com o objetivo de suportar a tomada de decisão;
Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;
Desenvolver as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.
- 1.1.3 -Na dependência da Divisão de Recursos Humanos são criadas as seguintes subunidades orgânicas, com as seguintes competências:
- a)Secção de Vencimentos e Abonos:
À Secção de Vencimentos e Abonos compete:
Executar o processamento de vencimentos e abonos devidos aos trabalhadores do Município;
Assegurar a atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores do Município, no âmbito da gestão de vencimentos e abonos;
Assegurar o processamento e gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores do Município, em articulação com os serviços municipais;
Assegurar as atividades de suporte necessárias ao processamento e gestão do sistema de remunerações e benefícios dos trabalhadores;
Instruir os processos referentes a prestações e benefícios sociais dos trabalhadores, abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social;
Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores do Município a remeter à Caixa Geral de Aposentações;
Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhar a sua execução;
Assegurar o expediente e arquivo da secção;
- b)Secção de Gestão de Carreiras e Recrutamento de Pessoal:
À Secção de Gestão de Carreiras e Recrutamento de Pessoal compete:
Assegurar as atividades de suporte e os atos administrativos necessários à organização, desenvolvimento e acompanhamento dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de trabalhadores, de modo a assegurar as necessidades do município, em articulação com os serviços municipais;
Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreiras, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
Assegurar a atualização e gestão dos dados cadastrais e dos processos individuais dos trabalhadores do Município, no âmbito da gestão das suas carreiras profissionais;
Assegurar as atividades de suporte à gestão da mobilidade dos trabalhadores, em articulação e em função das necessidades dos serviços municipais;
Elaborar os avisos para publicação no Diário da República, referentes ao recrutamento e admissão de pessoal, celebração de contratos de trabalho, bem como atos que determinem relativamente aos trabalhadores, mudanças de órgão ou serviço, carreira, categoria e posicionamento remuneratório, comissões de serviço e cessação das modalidades de relação jurídica de emprego público;
Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
Apoiar técnica e administrativamente as atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho.
- 1.2 -Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade:
- 1.2.1 -Na dependência da Divisão de Gestão Urbana são criadas as seguintes subunidades orgânicas, com as seguintes competências:
- a)Secção de Gestão de Processos:
À Secção de Gestão de Processos compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão e departamento;
Organizar os processos de obras particulares e loteamentos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, recolher as informações e pareceres técnicos dos serviços municipais e entidades exteriores ao município necessário ao licenciamento ou comunicações prévias e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber dos munícipes os requerimentos e respetivos processos, assim como organizar os mesmos atribuindo-lhes a respetiva numeração, referentes a pedidos de alteração de licenças ou comunicações prévias, vistorias de loteamentos, autorizações de utilização, promover a respetiva apreciação técnica e submetê-los a despacho;
Receber os requerimentos dos interessados relativos aos licenciamentos ou comunicações prévias, no âmbito das competências respetiva divisão e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei do licenciamento de obras de construção;
Informar autorizações de utilização (habitação, ocupação e serviços e outras);
Fazer a conferência e verificação preliminar dos projetos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho necessárias à sua boa instrução, de acordo com as normas legais e regulamentares;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos de obras que lhe forem solicitadas;
- b)Secção Administrativa e Expediente:
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão e departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências da respetiva divisão, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente da respetiva divisão, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências respetiva divisão e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo da respetiva divisão;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
- 1.3 -Departamento de Obras e de Gestão de Equipamentos Públicos:
Na dependência direta do Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
- a)Secção Administrativa e Expediente:
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento dos serviços do respetivo departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências do respetivo departamento, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente do respetivo departamento, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do respetivo departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo do respetivo departamento;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
- 1.4 -Departamento de Ambiente:
Na dependência direta do Departamento de Ambiente é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
- a)Secção Administrativa e Expediente:
À Secção Administrativa e Expediente compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento do respetivo departamento;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências do respetivo departamento, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Receber, tratar, distribuir, expedir e arquivar o expediente do respetivo departamento, emitir certidões no âmbito das funções deste, autenticar os documentos respetivos, nomeadamente cópias e fotocópias dos processos e preparar os mandados de notificação necessários;
Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do respetivo departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos, para os vários serviços do Município;
Proceder à emissão de alvarás, bem como as guias de receita para pagamentos das taxas e compensações estabelecidas;
Fornecer as informações e estatística estabelecida na lei geral;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Fazer a conferência e verificação preliminar dos processos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, necessárias à sua boa instrução, de acordo com os procedimentos regulamentares;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo do respetivo departamento;
Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessam às atividades dos vários serviços do Município;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.
- 1.5 -Na dependência da Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria Interna, é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
- a)Secção de Execuções Fiscais:
À Secção de Execuções Fiscais compete:
Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;
Promover a instauração e instrução dos processos de execução fiscal;
Instruir e informar reclamações, preparando a decisão;
Instruir processos de impugnação e de oposição deduzidas em processo de execução fiscal, cuidar da sua remessa para os tribunais competentes e acompanhar os processos em juízo;
Determinar e proceder à cobrança coerciva das dívidas em processo de execução fiscal, procedendo a todas as diligências necessárias a esse fim;
Proceder às operações de liquidação de taxas e custas devidas em processo de execução fiscal;
Fornecer à contabilidade no final de cada mês, os elementos respeitantes à entrega de receitas a terceiros;
Remeter às entidades respetivas as guias comprovativas dos pagamentos;
Proceder à extinção e anulação dos processos de execução fiscal, nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária.
- 2 -É criado ainda na dependência da Divisão Administrativa, do Departamento de Serviços de Suporte, o Setor de Serviços Gerais, o qual não possui qualquer natureza jurídica de unidade orgânica nem de subunidade orgânica previstos nos termos da lei, cuja sua criação visa apenas a agregação de atividades com identidade processual e apoio geral aos vários serviços do Município:
- a)Ao Setor de Serviços Gerais, compete:
Assegurar a ocupação das áreas e espaços de utilização comum por vários serviços municipais, bem como, a manutenção das boas condições de utilização e higiene;
Prestar informação relativa à necessidade de realização de trabalhos de conservação e reparação das instalações dos serviços municipais em articulação com a área de gestão da manutenção;
Elaborar as normas de funcionamento e segurança que assegurem a eficaz utilização e exploração de todas as áreas, equipamentos e instalações dos serviços municipais, recorrendo, para o efeito à colaboração dos serviços com conhecimentos e capacidade quando seja necessário utilizar técnicas específicas;
Assegurar a abertura e encerramento das instalações, desde que não esteja cometida a outros serviços;
Assegurar o hastear da bandeira no Edifício Paços do Concelho.
- a)Ao Setor de Serviços Gerais, compete:
- 3 -É ainda criado, na dependência do Departamento de Obras e de Gestão de Equipamentos Públicos, o Setor de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Equipamentos, o qual não possui, igualmente, qualquer natureza jurídica de unidade orgânica nem de subunidade orgânica previstos nos termos da lei, cuja sua criação visa apenas a agregação de atividades com identidade processual e apoio aos vários serviços do respetivo departamento:
- a)Ao Setor de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Equipamentos, compete:
Organizar o funcionamento do armazém e dos estaleiros, promovendo a conservação e arrumação das matérias-primas, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos nos locais apropriados;
Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, promovendo a gestão dos níveis de stocks, através da verificação e registo da entrada e saída dos materiais e mercadorias do armazém, bem como ao abate de variados equipamentos nos armazéns;
Determinar ou receber informações sobre necessidades de materiais, mercadorias ou artigos diversos, necessários ao funcionamento da unidade orgânica;
Proceder à distribuição dos bens existentes em armazém de acordo com as requisições dos serviços;
Proceder à aquisição de bens e serviços;
Proceder à gestão do programa «Máquinas»;
Proceder à gestão de programas de abastecimento de combustíveis e da bomba de combustível e à gestão dos cartões de frota;
Proceder à gestão e controlo da portaria de acesso às instalações do departamento;
Coordenar os serviços de limpeza do departamento.
O presente despacho revoga os meus despachos de 19/11/2013 e de 23/03/2017, que procederam à criação das 12 subunidades orgânicas do Município de Portimão e respetivas competências de cada uma (atualmente existentes).
O presente despacho da criação das subunidades orgânica, produz efeitos à data de entrada em vigor do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, aprovado na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, aquando da sua respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
Portimão, 4 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
312765871
- a)Ao Setor de Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Equipamentos, compete: