- 1 -O conselho da Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho, o presidente de Escola participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -As reuniões são presididas pelo presidente do conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de professores de carreira e investigadores de carreira.
- 4 -Nas reuniões do conselho da Escola poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
- 5 -As normas de funcionamento do conselho da Escola são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 22.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 28/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2022