Homologação dos Estatutos da Escola de Medicina da Universidade do Minho
Natureza
Missão e objetivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
A Escola goza de autonomia académica nos domínios científico, pedagógico e cultural, contribuindo para a realização dos objetivos estratégicos da Universidade na área do conhecimento de ciências da saúde e domínios afins.
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Compete à Escola apresentar as suas propostas de políticas, programas e iniciativas culturais, no âmbito das áreas do conhecimento da sua competência.
Acordos
No âmbito da sua autonomia, a Escola pode propor o estabelecimento de consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projetos são atividades desenvolvidas pela Escola, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projetos de interação com a sociedade
Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Recursos humanos e materiais
Governação
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Órgãos
Incompatibilidades e impedimentos
Definição
O conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola e responsável pela sua gestão e coordenação global.
Competências
Compete ao conselho da Escola:
Composição, eleição e mandatos
Funcionamento e reuniões
Definição
O presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências
Compete ao presidente da Escola:
Eleição e mandato
Vice-presidentes
Substituição do presidente
Definição
O conselho científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola.
Competências
Composição, eleição e mandatos
Funcionamento e reuniões
Definição
O conselho pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências
Composição, eleição e mandatos
Funcionamento e reuniões
Definição e competências
O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva da Escola, competindo-lhe, designadamente:
Composição, mandato e reuniões
Definição e competências
O conselho consultivo das áreas científico-pedagógicas é um órgão de natureza consultiva da Escola, competindo-lhe, designadamente, pronunciar-se sobre:
Composição, mandato e reuniões
Competências
A Escola pode dispor de um secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Enquadramento
Enquadramento
Enumeração e denominação das áreas científico-pedagógicas
Existem na Escola as seguintes áreas científico-pedagógicas:
Órgãos
A direção e a gestão das áreas científico-pedagógicas cabem aos seguintes órgãos:
Conselho de área científico-pedagógica
Composição do conselho de área científico-pedagógicas
Coordenador de área científico-pedagógica
Enquadramento, princípios gerais e objetivos
Comissão externa de aconselhamento científico
Unidade de educação médica & pós-graduação
Direção e gestão dos projetos de ensino
Avaliação e garantia de qualidade
Núcleo de estudantes de medicina
Associação de antigos estudantes de medicina
Atuais Órgãos e Regulamentos da Escola
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo conselho da Escola.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
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