- 1 -O conselho científico da Escola é composto por doze membros, assim distribuídos:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)O diretor do centro de investigação associado à Escola;
- c)Seis representantes dos professores e investigadores de carreira;
- d)Um representante dos coordenadores de equipa temática do centro de investigação associado à Escola;
- e)Dois representantes dos coordenadores de áreas científico-pedagógicas;
- f)Um representante dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
- 3 -A eleição dos membros a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 obedece ao regulamento eleitoral da Escola.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos.
Artigo 30.º — Composição, eleição e mandatos
Vigente desde: 28/09/2022
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