- 1 -A Escola, enquanto unidade orgânica de ensino e investigação, estrutura-se em subunidades, correspondentes a células básicas de operacionalização da matriz científico-pedagógica da Escola, de acordo com seus domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -As subunidades orgânicas de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas da Escola, dada a sua especificidade, tomam a designação de áreas científico-pedagógicas.
- 3 -São subunidades da Escola:
- a)As áreas científico-pedagógicas;
- b)O centro de investigação associado à Escola.
- 4 -Os regulamentos das subunidades são aprovados pelo conselho da Escola, sob proposta do conselho ou comissões diretivas das subunidades.
- 5 -As subunidades gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Artigo 41.º — Enquadramento
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022