- 1 -O processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente em serviço no IPL desenvolve-se nas modalidades e com a periodicidade e fases previstas no SIADAP, sem prejuízo das especificidades constantes do presente regulamento.
- 2 -O processo de avaliação do desempenho enquadra-se no ciclo anual de gestão do IPL, compreendendo em cada escola, nos serviços de acção social e no serviços centrais:
- a)A elaboração pelos órgãos estatutários competentes de um plano anual de actividades para o ano seguinte, no qual se fixam os objectivos estratégicos a prosseguir;
- b)A fixação de objectivos a atingir por cada trabalhador sujeito a avaliação no ciclo anual;
- c)Elaboração e aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de um relatório de actividades;
- d)O período de avaliação de desempenho.
- 3 -Intervêm no processo de avaliação:
- a)O conselho coordenador de avaliação no IPL;
- b)Os conselhos para a avaliação nas escolas e serviços;
- c)Os dirigentes máximos das escolas;
- d)Os avaliadores;
- e)Os avaliados.
- 4 -O período de avaliação compreende as seguintes fases:
- a)Definição global dos objectivos para o ano seguinte, por parte do conselho coordenador, para os diversos grupos de pessoal em que se integram os avaliados;
- b)Selecção em cada unidade orgânica e nos serviços centrais, por parte dos respectivos conselhos de avaliação, dos objectivos para o ano seguinte, por grupo de pessoal, de entre os fixados pelo conselho coordenador;
- c)Auto-avaliação por parte dos avaliados;
- d)Avaliação prévia;
- e)Harmonização de avaliações;
- f)Entrevista com os avaliados, contratualização dos objectivos e respectivos indicadores e fixação das competências;
- g)Validação de avaliações e reconhecimento de desempenhos excelentes;
- h)Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;
- i)Homologação;
- j)Reclamação e outras impugnações;
- k)Monitorização e revisão dos objectivos.
- 5 -O conselho coordenador de avaliação, sob proposta do presidente do IPL, define anualmente o calendário em que se desenvolvem as fases indicadas no número anterior.
Artigo 10.º — Processo de Avaliação de Desempenho, Intervenientes e Fases
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009