Para efeitos do processo de avaliação, compete aos dirigentes máximos das escolas e serviços de acção social:
- a)Presidir aos respectivos conselhos de avaliação;
- b)Implementar a aplicação na respectiva escola ou serviço do sistema de avaliação, no modo e no calendário que forem fixados;
- c)Homologar a avaliação final atribuída a cada avaliado na sua unidade orgânica, desde que não seja, ele próprio, avaliador;
- d)Assegurar a elaboração do relatório anual do processo de avaliação de desempenho e remetê-lo ao presidente do IPL para apreciação pelo conselho coordenador de avaliação;
- e)Desencadear o processo eleitoral tendente à designação dos representantes dos avaliados nos respectivos conselhos de avaliação, bem como da eleição das comissões paritárias.