O processo de avaliação no IPL é assegurado, a um primeiro nível, por um conselho coordenador de avaliação, que funcionará na dependência do presidente do Instituto e, a um segundo nível, por conselhos para a avaliação, sediados em cada uma das escolas, nos serviços de acção social e nos serviços centrais do IPL, com a composição e as competências constantes do presente regulamento.
Artigo 4.º — Conselhos de Avaliação
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009