- 1 -O RAD é regido pelos princípios e objectivos e assegura os direitos, deveres e garantias constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
- 2 -O RAD desenvolve-se de acordo com a estrutura, o conteúdo do sistema de informação e demais processos e formalidades para a avaliação do desempenho previstos no SIADAP, com as especificidades próprias e as adaptações constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º — Princípios, Objectivos, Estrutura e Conteúdo
Vigente desde: 12/05/2009
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Em vigor desde 12/05/2009