- 1 -O doutorando tem direito a:
- a)Orientação do seu trabalho até à fase final de apresentação e discussão da tese;
- b)Liberdade académica e direito à defesa das suas opiniões científicas;
- c)Apoio técnico e laboratorial em todas as fases de realização das atividades de investigação que integram o Plano de Trabalho aprovado;
- d)Apoio na procura e seleção de instituições externas que disponham de meios que não existam na FMV e que sejam fundamentais para a prossecução do trabalho de investigação;
- e)Apoio no acesso a material bibliográfico e audiovisual.
- 2 -O doutorando tem por deveres:
- a)Realizar o seu trabalho de investigação e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo aturado das matérias relevantes para a sua formação, podendo participar em cursos de pós-graduação apropriados;
- b)Manter o orientador permanentemente informado sobre a evolução dos trabalhos;
- c)Preparar relatórios anuais de progresso a submeter ao orientador, ao(s) co-orientador(es) e ao tutor, casos os haja, e à Comissão de Científica e sempre que o orientador o solicite; os relatórios a submeter à Comissão Científica deverão ser entregues na Divisão Académica e de Recursos Humanos com a antecedência de sessenta dias antes do fim do período de inscrição;
- d)Elaborar o seu trabalho e apresentá-lo sob a forma de uma tese que demonstre a sua capacidade para desenvolver tarefas de investigação fundamental ou aplicada no âmbito da área do trabalho que estiver a desenvolver;
- e)Indicar o nome da Instituição de acolhimento em todos os trabalhos publicados no âmbito da investigação conducente ao grau de Doutor, bem como do projeto, programa ou serviço que o financiou;
- f)Subscrever uma declaração explicitando a propriedade intelectual e industrial dos resultados obtidos no âmbito dos trabalhos previstos no Plano de Trabalho em que se salvaguardem os interesses da instituição, do doutorando e dos orientadores.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos doutorandos
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018