- 1 -Findo os prazos previstos nos artigos 14.º e 15.º, os estudantes perdem o direito à inscrição neste ciclo de estudos, podendo, precedendo parecer da Comissão Científica, recandidatar-se, desde que passado um ano após prescrição da inscrição e cumprindo o disposto no artigo 10.º
- 2 -Será objeto de creditação, efetuada pela Comissão de Equivalências e de Creditação da Formação Anterior da FMV, a formação anteriormente obtida no curso de doutoramento, antes frequentado.
Artigo 16.º — Reinscrição
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018