Regulamento de Doutoramento em Ciências Veterinárias da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa
Instituição que confere o grau
A Universidade de Lisboa (ULisboa), através da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), confere o grau de doutor em Ciências Veterinárias, adiante designado por DCV, nas especialidades de Clínica, Sanidade Animal, Produção Animal, Segurança Alimentar e Ciências Biológicas e Biomédicas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Objetivos
São objetivos do DCV garantir uma formação de elevado nível, alicerçada em atividades de investigação, no fim da qual, com a aprovação no ato público de defesa da tese, os estudantes demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Estrutura do ciclo de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de doutoramento constam do Anexo I ao presente Regulamento.
Atribuição do grau de doutor
O grau de Doutor em Ciências Veterinárias é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
Ciclos de estudos em associação
A ULisboa, através da FMV pode conceder o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos Reitores e pelos Presidentes das Escolas.
Coordenação
Avaliação
Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seleção dos candidatos
Matrícula e inscrição
Direitos e deveres dos doutorandos
Regime de estudos
Tempo parcial
Reinscrição
Creditação
A creditação da formação e experiência no ciclo de estudos é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da ULisboa e o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da FMV.
Propinas e emolumentos
Regime especial de apresentação da tese
Orientação e Tutoria
Deveres dos orientadores
Deveres do tutor
São deveres do tutor previsto no n.º 5 do artigo 20.º:
Diferendos
Em todos os casos em que o doutorando mantenha um diferendo com o seu orientador e/ou coorientadore(s), deve aquele endereçar para a Comissão Científica, por escrito, fundamento do contencioso existente para que este órgão tome as medidas que entender convenientes.
Registo das teses de doutoramento em curso
Normas de apresentação da tese
Acordos de cotutela internacional
Podem ser celebrados acordos com instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da realização dos trabalhos de investigação e da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria da ULisboa.
Entrega da tese e requerimento de provas
Concluído o curso de doutoramento e terminada a elaboração da tese, o doutorando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, instruído com:
Confidencialidade
Júri do doutoramento
Aceitação da tese
Ato público de defesa da tese
Deliberações do júri e classificação final
Certidão de registo e carta doutoral
Menção do título de "Doutoramento Europeu"
No caso da atribuição do grau de Doutor cumprir os pressupostos definidos no Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu (Despacho n.º 1074/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, deve este facto constar das atas da primeira reunião do júri e das provas, devendo ser comunicado pelo presidente do júri ao Reitor para que a menção do título de "Doutoramento Europeu" conste na certidão de registo, da carta doutoral e do suplemento ao diploma.
Casos omissos e dúvidas
Entrada em vigor e disposições transitórias
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, ficam revogadas as deliberações anteriores sobre esta matéria, constantes no Despacho n.º 11815/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2012.
ANEXO I
Doutoramento em Ciências Veterinárias
Curso de doutoramento
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
Observações:
QUADRO 2
Curso de Doutoramento (Componente curricular comum a todas as especialidades)
(ver documento original)
311836525