No caso da atribuição do grau de Doutor cumprir os pressupostos definidos no Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu (Despacho n.º 1074/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, deve este facto constar das atas da primeira reunião do júri e das provas, devendo ser comunicado pelo presidente do júri ao Reitor para que a menção do título de "Doutoramento Europeu" conste na certidão de registo, da carta doutoral e do suplemento ao diploma.
Artigo 34.º — Menção do título de "Doutoramento Europeu"
Vigente desde: 03/12/2018
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