- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os processos de doutoramento em curso que ainda não entregaram as teses, sem prejuízo dos atos já praticados, exceto no que se refere ao artigo 14.º, n.º 1 e artigo 32.º, alínea b) do n.º 3, que só produzem efeitos nas candidaturas homologadas pelo Conselho Científico, após a publicação do presente Regulamento, continuando a aplicar-se as disposições do anterior regulamento.
- 2 -Aos processos de doutoramento para os quais se encontrem entregues as teses à data de entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as disposições do anterior regulamento, exceto no que respeita às menções que expressam a qualificação final referidas nos números 2 e 3 do artigo 32.º do presente Regulamento.
- 3 -O previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º, aplica-se exclusivamente aos processos de doutoramento cujas candidaturas foram homologadas pelo Conselho Científico após 4 de setembro de 2012.
- 4 -O presente Regulamento pode ser revisto por proposta da Comissão Científica do DCV ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho Científico da FMV.
Artigo 36.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018