A ULisboa, através da FMV pode conceder o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico a assinar pelos Reitores e pelos Presidentes das Escolas.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 03/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2018