Compete à DIS, nas áreas da Saúde e Ação Social:
- a)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Apoiar o Executivo e planear as intervenções necessárias ao processo de transferência de competências no âmbito da Saúde e da Ação Social;
- d)Apoiar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social;
- e)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- f)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- g)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- h)Promover a intergeracionalidade como forma de partilha de experiências e de perspetivas de vida e de evolução da sociedade;
- i)Promover e apoiar projetos de voluntariado e de empenhamento cívico solidário;
- j)Efetuar estudos que detetem as carências da comunidade em termos sociais e em termos de equipamentos e técnicos de saúde, propondo as medidas necessárias à sua resolução;
- k)Recolher sugestões e críticas das populações e efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados pelo Município;
- l)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir nas áreas da saúde e ação social;
- m)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, fornecendo dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- n)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas à sua eliminação;
- o)Apoiar os estabelecimentos assistenciais, educativos, prisionais e outros existentes na área do Município;
- p)Propor e implementar serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- q)Organizar e superintender colónias de férias para crianças, terceira idade, população com incapacidade ou deficiência ou outros grupos populacionais;
- r)Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão dos centros de saúde, designadamente no Conselho Consultivo de Saúde;
- s)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- t)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas.