- 1 -Para estadias superiores a 30 dias, antes da entrada na residência é requerido o depósito de uma caução correspondente ao valor de uma mensalidade.
- 2 -Os SASE obrigam-se à devolução da caução a que se refere o número anterior no prazo máximo de 30 dias após o check-out, caso não exista qualquer dívida ou processo pendente para com os SASE.
- 3 -A utilização do valor da caução para pagamento da última mensalidade de alojamento só poderá ser efetuada após a verificação das condições do quarto, ficando o estudante sujeito ao pagamento da sanção pecuniária descrita no artigo 24.º deste Regulamento, sempre que a saída ocorra após o dia 8.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023