- 1 -A Comissão de Residentes é um órgão consultivo dos SASE constituído por residentes e que tem como principal objetivo promover a cooperação entre os SASE e os residentes, com vista ao bem-estar nas RU.
- 2 -O funcionamento da Comissão de Residentes é definido nos termos do Regulamento a aprovar pelo Conselho de Gestão dos SASE.
- 3 -A Comissão de Residentes é constituída por:
- a)Dois residentes de cada bloco da RU de Ponta Delgada;
- b)Um residente de cada piso da RU de Angra do Heroísmo;
- c)Um residente de cada uma das casas da Horta.
- 4 -No caso da RU de Ponta Delgada, são ainda eleitos dois representantes para o Pavilhão Multiusos pertencente à mesma.
- 5 -A Comissão de Residentes é eleita anualmente, no início de cada ano letivo, sendo o processo de eleição promovido pelos SASE.
- 6 -Não podem fazer parte da Comissão de Residentes estudantes a quem tenham sido aplicadas sanções por parte da UAc ou dos SASE.
- 7 -Após a eleição, é elaborada uma ata do ato eleitoral, com o nome dos elementos eleitos.
- 8 -Aos elementos da Comissão de Residentes é atribuído um desconto no preço de alojamento, fixado anualmente pelo Conselho de Gestão dos SASE.
Artigo 11.º — Missão e constituição
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023