- 1 -Os residentes obrigam-se ao cumprimento do disposto no presente Regulamento e às regras específicas do funcionamento em cada RU, devendo zelar por todos os bens que são colocados à sua disposição.
- 2 -Os residentes têm direito à utilização dos serviços e espaços físicos do edifício em que estão alojados.
- 3 -Cada residente tem direito a uma chave/cartão para acesso ao quarto, a qual é pessoal e intransmissível e é obrigatoriamente restituída aos SASE quando termina o seu período de estadia na RU.
- 4 -Os residentes podem propor à Comissão de Residentes a organização de atividades coletivas dentro dos espaços das RU.
- 5 -Os residentes obrigam-se a respeitar as regras de utilização e funcionamento dos bens colocados ao seu dispor, designadamente, dos equipamentos de cozinha e de lavandaria.
- 6 -Os residentes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água, gás e eletricidade.
- 7 -Os residentes podem confecionar alimentos e proceder à lavagem e tratamento de roupa nos locais definidos para tal fim.
- 8 -A limpeza das copas, a recolha do lixo e o seu depósito nos devidos contentores existentes no exterior, bem como a limpeza dos espaços individuais é da responsabilidade de cada um dos residentes. Caso o residente não cumpra com o previsto, será aplicada uma das sanções contempladas no presente Regulamento.
- 9 -Quando o residente não pernoite na RU por um período igual ou superior a 5 dias, fora dos períodos normais de pausa académica, deve informar os SASE, por escrito.
- 10 -Ao terminar a estadia, os residentes devem retirar do quarto todos os seus objetos pessoais e entregar as chaves/cartão na portaria.
- 11 -Os bens guardados nas arrecadações das RU devem ser recolhidos pelos estudantes até 30 dias após o check-out. Após esse período, os SASE reservam-se no direito de entregar os bens que estejam em condições a instituições de solidariedade social.
- 12 -Os residentes invisuais têm direito a beneficiar da companhia dos seus cães guia nas RU, situação de exceção relativamente à entrada de animais de estimação nas RU.
Artigo 19.º — Direitos e deveres dos residentes
Vigente desde: 13/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023