- 1 -Os residentes podem receber visitas desde que previamente autorizadas pelos SASE, após identificação do visitante e autorização do residente.
- 2 -Os familiares diretos dos estudantes alojados, assim se considerando pais, irmãos, cônjuges ou filhos, estão autorizados a entrar nas RU, devendo os mesmos ser identificados na portaria.
- 3 -As visitas ocorrem no período entre as 09h00 e as 23h00.
- 4 -Cada residente é responsável pelo comportamento das respetivas visitas.
Artigo 20.º — Visitas
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023