- 1 -A comunidade académica do IPV deve, no exercício das suas funções, e para além dos princípios que resultam das leis e dos regulamentos aplicáveis, observar os seguintes princípios gerais:
- a)Respeito pela dignidade das pessoas;
- b)Legalidade;
- c)Transparência;
- d)Responsabilidade funcional;
- e)Liberdade e autonomia;
- f)Reserva da vida privada;
- g)Lealdade, colaboração e respeito institucionais;
- h)Igualdade, não discriminação e respeito pela diversidade;
- i)Imparcialidade, isenção, justiça e equidade;
- j)Zelo e diligência;
- k)Integridade, honestidade e rigor;
- l)Urbanidade e confiança;
- m)Sustentabilidade e responsabilidade social;
- n)Inovação, criatividade e iniciativa;
- o)Respeito pela sustentabilidade dos recursos e pela preservação ambiental.
- 2 -A comunidade académica do IPV deve, ainda, na sua atuação, visar a prossecução do interesse público e boa administração, não podendo mover-se por interesses de natureza privada, nomeadamente, usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupa, sob pena de ficar sujeita às sanções previstas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) para violação das garantias de imparcialidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar e/ou penal, que ao caso couber.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
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