Aprova o Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Viseu
Dos Estatutos
ANEXO
Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Viseu
Âmbito
Princípios Gerais
Deveres gerais
São deveres gerais da Comunidade do IPV, entre outros:
Deveres Específicos do Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional
São deveres específicos do pessoal técnico, administrativo e operacional, nomeadamente:
Deveres específicos do pessoal docente e investigador
São deveres específicos do pessoal docente e investigador, nomeadamente:
Deveres dos Estudantes
Deveres dos colaboradores externos
Os colaboradores externos ao IPV, sem vínculo com o mesmo, que participem em atividades no IPV e suas Unidades Orgânicas, estão sujeitos aos princípios e deveres previstos no presente código, no que for aplicável à atividade colaborativa em que estão envolvidos.
Canal para apresentação de queixas
Âmbito de aplicação
O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, estágios, projetos, dissertações e/ou teses de doutoramento no IPV e suas Unidades Orgânicas, que devem:
Boas práticas nas atividades de investigação
Relações com outras entidades públicas
Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
Relações com a comunicação social
As relações com a comunicação social são da responsabilidade da Presidência do IPV cabendo igualmente à Presidência de cada Unidade Orgânica no estrito âmbito das suas competências.
Prevenção da Corrupção
Violação do Código de Boas Práticas
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se:
Princípios
Os titulares de cargos de gestão e dirigentes referidos no artigo anterior (doravante titulares de cargos de gestão e dirigentes), estão sujeitos aos princípios gerais da atividade administrativa, constantes da lei, regulamentos e da Parte I do presente Código, e atuam exclusivamente em função do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Transparência
Os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Deveres
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem:
Ofertas e hospitalidade
Norma supletiva
Quando não previstos expressamente no presente código, aplicam-se os procedimentos, nomeadamente quanto à forma e aos prazos, previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Entrada em vigor
O presente Código de Boas Práticas e de Conduta entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente código são resolvidas por despacho do Presidente do IPV.
Código de Boas Práticas e de Conduta
ANEXO I
Normas Penais referentes à Corrupção e Infrações Conexas e Sanções Criminais Associadas
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
(redação atual - Lei n.º 94/2021 de 21.12)
Corrupção passiva
(redação atual - Lei n.º 32/2010 de 02.09)
Corrupção ativa
(redação atual - Lei n.º 30/2015 de 22.04)
Tráfico de influência
(redação atual - Lei n.º 94/2021 de 21.12)
Peculato
(redação atual - Lei n.º 8/2017 de 03.03)
Peculato de uso
(redação atual - Lei n.º 8/2017 de 03.03)
Concussão
Abuso de poder
O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
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