São deveres específicos do pessoal técnico, administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Estatutos do IPV e suas Unidades Orgânicas e regulamentos internos;
- b)Exercer as suas funções com diligência, exclusivamente ao serviço do interesse público e dos objetivos comuns do IPV e das Unidades Orgânicas, respeitando as ordens e instruções emitidas pelo legítimo/a superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e sob a forma legal;
- c)Atualizar, sempre que necessário, os seus conhecimentos e competências;
- d)Mostrar empatia e prestabilidade no atendimento ao público e no relacionamento com colegas;
- e)Assegurar o regular funcionamento dos serviços;
- f)Prestar informações claras, úteis, oportunas e que sirvam o/a utilizador/a com qualidade;
- g)Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e em outros momentos de trabalho em equipa, respeitando as datas e prazos;
- h)Mostrar proatividade, visando o aumento da eficiência do trabalho individual e coletivo e a melhoria contínua do serviço prestado;
- i)Promover boas práticas comportamentais e técnicas, o trabalho cooperativo, a responsabilidade e autonomia individuais, bem como a otimização dos recursos;
- j)Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das atividades letivas;
- k)Relacionar-se com a comunidade docente e discente de forma cordial, diligente, disponível e assertiva;
- l)Garantir a confidencialidade e o sigilo profissional relacionado com os factos e informações de que tenha conhecimento;
- m)Rejeitar qualquer oferta ou vantagem em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos do CPA, e adotar o procedimento aí previsto.