- 1 -A Assembleia a Municipal de Arcos de Valdevez aprovou a constituição de, no máximo, seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau e dez unidades orgânicas de 3.º grau.
- 2 -São constituídas seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (divisões municipais).
- 3 -São constituídas dez unidades de 3.º grau (unidades municipais).
- 4 -As seis divisões municipais, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, e onde estão integradas as Unidades de 3.º grau e Serviços, são as seguintes:
- 4.1 -Divisão Administrativa:
- 4.1.1 -Unidade de Administração Pública;
- 4.1.2 -Unidade de Contratação Pública;
- 4.1.3 -Unidade de Recursos Humanos;
- 4.1.4 -Serviço de Expediente, Documentação e Arquivo;
- 4.1.5 -Serviço de Apoio Especializado.
- 4.2 -Divisão Financeira:
- 4.2.1 -Serviço de Auditoria e Controlo;
- 4.2.2 -Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- 4.2.3 -Serviço de Tesouraria.
- 4.3 -Divisão de Desenvolvimento Sociocultural:
- 4.3.1 -Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo;
- 4.3.2 -Serviço de Arquivo Municipal;
- 4.3.3 -Serviço de Turismo;
- 4.3.4 -Serviço de Cultura;
- 4.3.5 -Serviço de Educação;
- 4.3.6 -Serviço de Ação Social e Saúde.
- 4.4 -Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- 4.4.1 -Unidade de Urbanismo;
- 4.4.2 -Serviço de Desenvolvimento Económico;
- 4.4.3 -Serviço de Gestão Urbanística;
- 4.4.4 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
- 4.4.5 -Serviço de Fiscalização Municipal.
- 4.5 -Divisão de Ambiente:
- 4.5.1 -Unidade de Obras Públicas e Fiscalização;
- 4.5.2 -Unidade de Ambiente e Segurança em Obra;
- 4.5.3 -Serviço de Energia;
- 4.5.4 -Serviço de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos;
- 4.5.5 -Serviço de Apoio ao Ambiente e Serviço de Proteção Civil;
- 4.5.6 -Serviço de Apoio aos Espaços Verdes e Cemitério Municipal;
- 4.5.7 -Serviço de Mercados e Feiras;
- 4.5.8 -Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- 4.5.9 -Serviço de Apoio Agrário.
- 4.6 -Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
- 4.6.1 -Unidade de Obras e Fiscalização;
- 4.6.2 -Serviço de Obras Municipais e Fiscalização;
- 4.6.3 -Serviço de Logística e Gestão Operacional;
- 4.6.4 -Serviço de Conservação de Equipamentos;
- 4.6.5 -Serviço de Conservação da Rede Viária.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026