Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas.
Âmbito de aplicação
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Princípio do planeamento
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa e aos princípios e regras em matéria de proteção de dados pessoais.
Competências do Pessoal Dirigente
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: unidades orgânicas flexíveis, unidades intermédias de 3.º grau, subunidades orgânicas, gabinetes e serviços.
Macro estrutura
Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Arcos de Valdevez organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - São serviços enquadrados por legislação específica os seguintes gabinetes e serviços a saber:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação;
b) Gabinete Técnico Florestal;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Serviço de Veterinária Municipal.
2 - Estes serviços não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais.
Dirigentes e chefias
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Unidades e subunidades orgânicas
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Superintendência e Afetação
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, bem como à afetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, assegurando a coordenação e supervisão dos serviços municipais, com vista à sua eficácia e pleno funcionamento.
Delegação de competências
Suplência
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
São revogados o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a estrutura orgânica em anexo ao mesmo, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO B
Considerando:
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação e/ou manutenção das unidades orgânicas flexíveis, da criação das unidades de 3.º grau, dos diferentes gabinetes e serviços de apoio à Câmara Municipal, e defina as suas atribuições e competências, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal aquando da aprovação da Organização dos Serviços Municipais, e como descrito nos documentos em anexo: Proposta de Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Anexo I - Proposta de Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, serviços e gabinetes.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, serviços e gabinetes
Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Unidades, Gabinetes e Serviços não integrados em unidades orgânicas flexíveis
São constituídos os seguintes gabinetes, serviços e unidades:
Estrutura Informal
Competências funcionais dos dirigentes intermédios de 2.º grau
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, compete aos chefes de divisão:
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, áreas, competências, requisitos de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições dos(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Remuneração
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Arcos de Valdevez corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico(a) superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, Administração Municipal e Comunicação
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência; Administração Municipal e Comunicação prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Veterinária Municipal
No âmbito das suas atribuições, ao Serviço de Veterinária Municipal compete, designadamente:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Divisão Administrativa
Divisão Financeira
Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
Compete à Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo
Divisão de Ambiente
Compete à Divisão de Ambiente:
Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
Compete à Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
Gabinete de Apoio ao Cidadão ao Emigrante e ao Investidor
Compete ao Gabinete, nomeadamente:
Serviço de Gestão do Sistema de Informação
Serviço de Gestão do Sistema de Informação
Unidade de Gestão de Sistema de Qualidade
Unidade de Gestão de Programas de Financiamento
Unidade de Administração Pública
Unidade de Contratação Pública
Unidade de Recursos Humanos
Serviço de Apoio Especializado
Compete a este Serviço nomeadamente:
Serviço de Auditoria e Controlo
Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
Compete a este Serviço nomeadamente:
Serviço de Tesouraria
Unidade de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Serviço de Turismo
Serviço de Cultura
1 - Compete ao Serviço de Cultura, nomeadamente:
a) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
b) Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
c) Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;
d) Proceder à articulação das atividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
f) Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;
g) Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural;
h) Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;
i) Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no município por diversas entidades;
j) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
k) Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;
l) Desenvolver ações e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;
m) Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento da Biblioteca Municipal;
n) Manter adequados os ficheiros incluindo os de consulta pública;
o) Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pela leitura pública;
p) Conceber e operacionalizar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
q) Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;
r) Apoiar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis.
s) Promover o conhecimento sobre a herança cultural e o apreço pelas artes, pelo conhecimento e pela inovação científica;
t) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural e fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
u) Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;
v) Selecionar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
w) Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
x) Articular ações com a rede de Leitura Pública e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;
y) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local.
z) Apoiar e orientar os utilizadores no âmbito da disponibilização de documentos, da pesquisa de bibliografia e da gestão do circuito documental;
aa) Assegurar a gestão do expediente, arquivo de correspondência e outra documentação.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
Serviço de Arquivo Municipal
1 - Compete ao Serviço de Arquivo Municipal, nomeadamente:
a) Salvaguardar os fundos documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
b) Gerir o arquivo histórico;
c) Avaliar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;
d) Elaborar instrumentos de descrição de documentação;
f) Organizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
g) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal.
j) Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
Serviço de Educação
Serviço de Ação Social e Saúde
1 - Compete ao Serviço de Ação Social e Saúde, nomeadamente:
a) Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
b) Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
c) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
d) Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
e) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
f) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
g) Conceber e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
h) Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
i) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
j) Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
k) Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
l) Participar no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez (CLAS);
n) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
o) Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Serviço de Educação;
p) Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
q) Garantir o atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vitimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias e enquadrados na Rede Nacional d Apoio às Vitimas de Violência Doméstica;
r) Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
s) Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com a Secção de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
t) Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
u) Conceber e participar em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
v) Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
w) Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
x) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa;
y) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
z) Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
aa) Instruir os processos relativos ao “Programa Municipal de Apoio à Recuperação Habitacional de Estratos Sociais Desfavorecidos”;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
Unidade de Urbanismo
Serviço de Desenvolvimento Económico
Serviço de Gestão Urbanística
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território
1 - Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, nomeadamente:
a) Promover e coordenar a elaboração, alteração, revisão dos Planos de Ordenamento Municipal - PMOT’s, bem como acompanhar a sua execução e avaliação, de acordo com a legislação em vigor;
b) Promover a atualização dos PMOT’s em vigor, relativamente às servidões administrativas e às restrições de utilidade pública;
c) Coordenar e dinamizar programas, planos e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana, a salvaguarda do património cultural e arquitetónico;
d) Elaborar estudos técnicos, em cooperação com os outros serviços, destinados à criação e implementação de programas municipais;
e) Acompanhar a elaboração de outros estudos e programas nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
f) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
g) Emitir informações técnicas de enquadramento e adequabilidade para as zonas ou sobre outras propostas;
h) Elaborar os estudos prévios e projetos intervenções de caráter municipal, relativos a loteamentos municipais, equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas;
i) Elaboração de pareceres técnicos sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
j) Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, quando solicitado pelo Município;
k) Elaborar projetos de iniciativa municipal, na área de arquitetura e do urbanismo, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
l) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
t) Obter, das entidades respetivas, os parecer que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
m) Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica e estudos de impacto ambiental, a elaborar no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, e demais projetos;
n) Apresentar propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e desenvolver estudos com vista à elaboração de Operações de Reabilitação Urbana.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Serviço de Fiscalização Municipal
Ao Serviço de Fiscalização, compete, nomeadamente:
Unidade de Obras Públicas e Fiscalização
Unidade de Ambiente e Segurança em Obra
Serviço de Energia
Serviço de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos
Serviço de Apoio ao Ambiente e Serviços de Proteção Civil
Serviço de Apoio a Espaços Verdes e Cemitério Municipal
Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Serviço de Mercados e Feiras
Serviço de Apoio Agrário
Unidade de Obras e Fiscalização
Serviço de Obras Municipais e Fiscalização
Serviço de Logística e Gestão Operacional
Serviço de Conservação de Equipamentos
Serviço de Conservação da Rede Viária
1 - O Serviço de Conservação da Rede Viária é responsável pela conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação da rede viária municipal e dos respetivos elementos e equipamentos associados, assegurando a execução das intervenções através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços, nos termos legalmente aplicáveis.
a) Programar e acompanhar as intervenções de conservação e manutenção da rede viária municipal.
b) Promover inspeções periódicas à rede viária municipal, às respetivas obras de arte e demais elementos integrantes ou associados, com vista à avaliação do estado de conservação e identificação das necessidades de intervenção.
c) Definir e propor superiormente prioridades de intervenção.
d) Assegurar a execução dos trabalhos de conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação da rede viária municipal e respetivos elementos e equipamentos associados, através de administração direta, empreitada ou aquisição de bens e/ou serviços.
e) Coordenar e acompanhar os trabalhos executados por administração direta e as equipas operacionais afetas ao Serviço.
f) Assegurar a conservação e manutenção de pavimentos, bermas, valetas, sistemas de drenagem e demais elementos integrantes ou associados à rede viária municipal.
g) Promover a conservação e manutenção dos muros e demais estruturas associadas à rede viária municipal, quando integrados no âmbito das suas competências.
h) Assegurar a conservação e manutenção da sinalização rodoviária e dos equipamentos de segurança rodoviária, em articulação com as entidades e serviços competentes.
i) Preparar os elementos técnicos necessários à contratação de empreitadas e à aquisição de bens e/ou serviços no âmbito das intervenções da competência do Serviço.
j) Acompanhar tecnicamente a execução das empreitadas e dos contratos de aquisição de bens e/ou serviços relativos às intervenções da competência do Serviço.
k) Verificar a conformidade técnica dos trabalhos e prestações realizadas.
l) Elaborar levantamentos, medições e estimativas.
m) Manter atualizado o cadastro técnico e o histórico das intervenções na rede viária municipal, incluindo sinalização e equipamentos rodoviários.
n) Emitir pareceres e informações técnicas no âmbito das suas competências.
o) Colaborar na preparação de informações e propostas de decisão.
p) Articular com a Secção de Apoio à Conservação do Património.
p) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
Mobilidade dos Recursos Humanos
A afetação dos recursos humanos às unidades, subunidades e serviços será determinada pelo presidente da câmara ou pelo vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo presidente da câmara municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento e que consta do Anexo II, tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica dos serviços Municipais de Arcos de Valdevez.
Norma Revogatória e Entrada em vigor
O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO C
Subunidades Orgânicas
Considerando:
1 - As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações posteriores, sobre o regime jurídico da organização dos serviços municipais;
2 - Que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2026, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica, e da definição do número máximo total unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas,
3 - A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 28 de agosto de 2026, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;
4 - Que os artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipulam que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Determino:
1 - Que o Município de Arcos de Valdevez passará a ter as subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, integradas nas respetivas unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa:
a.1) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;
a.2) Secção de Atendimento ao Público;
b) Divisão Financeira:
b.1) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;
b.2) Secção de Metrologia.
c) Divisão de Desenvolvimento Sociocultural:
c.1) Secção de Arquivo Municipal;
c.2) Secção de Turismo;
c.3) Secção de Cultura;
c.4) Secção de Educação;
c.5) Secção de Ação Social e Saúde
d) Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
d.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.
e) Divisão de Ambiente
e.1) Secção de Apoio aos Serviços Técnicos;
e.2) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos;
e.3) Secção de Apoio aos Espaços Verdes e Cemitério Municipal;
e.4) Secção de Mercados e Feiras;
e.5) Secção de Apoio ao Ambiente e Serviço de Proteção Civil;
e.6) Secção de Segurança e Saúde no Trabalho.
f) Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
f.1) Secção de Apoio à Logística e Gestão Operacional;
f.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.
2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
a) Divisão Administrativa:
a.1) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo:
1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Apoiar os órgãos da autarquia local, organizar a ordem do dia e elaborar as atas e minutas das reuniões da Câmara Municipal;
c) Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confinados a outros serviços municipais;
d) Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
e) Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
f) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;
g) Assegurar o serviço de correio;
h) Assegurar o serviço de telefone fixo;
i) Assegurar o serviço de reprografia;
j) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
k) Assegurar o hastear e arrear das bandeiras no edifício dos Paços do Concelho;
l) Elaborar, registar e divulgar os editais da Divisão Administrativa;
m) Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão Administrativa;
n) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
o) Organizar os processos de atribuição e substituição de licença de transporte coletivo de passageiros em transporte ligeiro (táxi) e respetivos averbamentos e promover a liquidação das respetivas taxas;
p) Proceder à instrução e organização de processos de certificação de registo de cidadãos da União Europeia;
q) Dar apoio administrativo ao serviço de contraordenações.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a.2) Secção de Atendimento ao Público:
1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:
a) Acolher, prestar as primeiras informações e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados quer presencialmente, quer telefonicamente;
b) Agendar o atendimento técnico por marcação presencial ou telefónica, bem como assegurar a sua confirmação ao cidadão;
c) Gerir e controlar o acesso de pessoas externas aos serviços;
d) Manter atualizada e divulgar a lista de contactos internos.
e) Atender, informar e orientar os munícipes presencialmente sobre os serviços prestados pelo Município de Arcos de Valdevez;
f) Prestar aos cidadãos e agentes económicos as informações necessárias, no sentido de garantir o direito à informação sobre o estado e tramitação dos seus processos;
g) Tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos;
h) Receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos;
i) Registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;
j) Emitir e entregar documentos (guias de cobrança referentes a receitas municipais, contratos de fornecimento de água, comprovativos de entrega, alvarás, cartões, certidões, declarações, atestados, avisos, plantas, e demais documentação) que devam ser entregues ao cidadão presencialmente;
k) Receber dos cidadãos as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;
l) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
b) Divisão Financeira:
b.1) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças:
1 - Compete a esta Secção, nomeadamente:
a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças;
b) Conferir mensalmente o pagamento das rendas dos prédios pertencentes ao Município e efetuar o lançamento de rendas atualizadas na conta dos arrendatários;
c) Organizar Meras Comunicações Prévias (MCP), Comunicações Prévias com Prazo (CPP) e processos de licenciamento de ocupação do domínio público municipal;
d) Organizar os processos de licenciamento municipal de afixação e/ ou inscrição de mensagens publicitárias e processos isentos de controlo prévio;
e) Enviar avisos de pagamento para efeitos de renovação de licenças anuais de ocupação do espaço público e de publicidade;
f) Organizar os processos de licenciamento de provas desportivas, manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal;
g) Organizar todos os processos de pedido de alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e emitir os respetivos títulos;
h) Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
i) Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
b.2) Secção de Metrologia:
1 - Compete à Secção de Metrologia, nomeadamente:
a) Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade, designadamente:
i) Verificação Periódica e Primeira Verificação após reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
ii) Verificação Periódica e Primeira Verificação de pesos.
iii) Verificação Periódica de Contadores de Tempo.
b) Assegurar todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e verificação metrológica;
c) Fazer a manutenção, gestão e calibração dos equipamentos por forma a garantir a operacionalidade e rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho;
d) Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
e) Promover a atualização das taxas de controlo metrológico de acordo com o estabelecido e emitir os documentos de cobrança das mesmas;
f) Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados;
g) Promover a arrecadação das receitas dos parcómetros e a sua manutenção.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
c) Divisão de Desenvolvimento Sociocultural:
c.1) Secção de Apoio ao Arquivo Municipal:
1 - Compete à Secção de Apoio ao Arquivo Municipal assegurar o suporte administrativo e processual ao Serviço de Arquivo, designadamente:
a) Organizar a documentação com interesse administrativo de acordo com sistemas de classificação adequados;
b) Apoiar os utilizadores, orientando nas pesquisas e outras atividades;
c) Implementar processos administrativos para conservação e restauro de documentos;
d) Desenvolver ações com vista ao bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
e) Realizar mapas e dinâmicas de assiduidade dos colaboradores;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
c.2) Secção de Apoio ao Turismo:
1 - Compete à Secção de Apoio ao Turismo assegurar o suporte administrativo e processual ao Serviço de Turismo, designadamente:
a) Assegurar o funcionamento da Loja Interativa de Turismo, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de publicações, folhetos, e de atividades de interesse turístico;
b) Atualização e operacionalização das plataformas de promoção turística;
c) Apoio administrativo nas ações de marketing e de promoção turística do município, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação do setor;
d) Produzir estatísticas e compilar dados do movimento turístico concelhio;
e) Realizar mapas e dinâmicas de assiduidade dos colaboradores;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
c.3) Secção de Apoio à Cultura:
1 - Compete à Secção de Apoio à Cultura assegurar o suporte administrativo e processual ao Serviço de Cultura, designadamente:
a) Prestar apoio administrativo na inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;
b) Manter adequados os ficheiros, incluindo os de consulta pública;
c) Desenvolver materiais promocionais e de trabalho, sob forma digital e material;
d) Classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
e) Apoiar e organizar sistemas de bilhética e afins;
f) Apoiar administrativamente a programação cultural;
g) Realizar mapas e dinâmicas de assiduidade dos colaboradores;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
c.4) Secção de Apoio à Educação:
1 - Compete à Secção de Apoio à Educação assegurar o suporte administrativo e processual ao Serviço de Educação, designadamente:
a) Acompanhar e gerir administrativamente o fornecimento de refeições escolares, garantindo a elaboração de candidatura anual, o estabelecimento de protocolos e o envio de dados e correspondente recebimento de verbas, nos prazos estabelecidos;
b) Assegurar a rede de transportes escolares e efetuar a sua implementação administrativa;
c) Realizar as tarefas administrarias de gestão dos RH sob responsabilidade municipal e sua interligação com a Direção do Agrupamento;
d) Apoiar administrativamente as questões gerais de gestão do Serviço de Educação;
e) Realizar as tarefas administrativas necessárias à gestão da rede de estabelecimentos de educação e suas respostas;
f) Realizar mapas e dinâmicas de assiduidade dos colaboradores;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
c.5) Secção de Apoio à Ação Social e Saúde:
1 - Compete à Secção de Apoio à Ação Social e Saúde assegurar o suporte administrativo e processual ao Serviço de Ação Social e Saúde, designadamente:
a) Realizar tarefas administrativas de promoção e realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
b) Concretizar tarefas administrativas relativas a inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
c) Desenvolver tarefas administrativas relativas a ações de apoio à infância e terceira idade;
d) Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;
e) Realizar tarefas administrativas relativas ao atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica;
f) Concretizar tarefas administrativas no âmbito das atividades e projetos educativos de dinâmicas intergeracionais;
g) Realizar mapas e dinâmicas de assiduidade dos colaboradores;
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, nomeadamente aquelas que surjam por função e atribuição da Divisão.
d) Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
d.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.
1 - Compete à Secção, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do urbanismo;
b) Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações respeitantes aos processos e pedidos apresentados no âmbito do urbanismo;
d) Proceder à verificação instrutória dos pedidos de licenciamento/admissão de comunicação prévia, de operações urbanísticas de loteamento, edificação, urbanização, utilização, alteração de utilização e demais pedidos no âmbito do urbanismo, nomeadamente, informações prévias e ocupação de via pública para realização de obras;
e) Proceder à emissão dos alvarás de loteamento, edificação, urbanização, utilização e alteração de utilização, bem como à emissão de declarações e certidões, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
f) Verificar a instrução, organizar e proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente industrial (Sistema de Indústria Responsável), comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;
g) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos e decisões proferidas no âmbito do urbanismo e demais licenciamentos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
h) Proceder aos averbamentos, de acordo com a legislação em vigor;
h) Proceder ao cálculo e liquidação das taxas devidas, em matéria de urbanismo, no âmbito das competências da secção, acordo com o previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
i) Organizar e informar os pedidos de emissão de certidões e declarações diversas;
j) Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares, obras sem o competente licenciamento e outras matérias da competência da DDEU;
k) Assegurar o encaminhamento da correspondência e documentação dirigida à Secção;
m) Fornecer cópias de projetos, cartas e plantas de operações urbanísticas e demais documentação solicitada, que possam ser fornecidas, de acordo com o superiormente decidido, atendendo ao definido na Lei de Acesso dos Documentos da Administração (LADA) e Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
n) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
o) Organizar e informar os pedidos de atribuição de números de polícia, em cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Arcos de Valdevez;
p) Gerir o arquivo corrente da secção;
q) Fornecer os dados relativos à construção, ao INE e à Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o legalmente estabelecido;
r) Prestar informações solicitadas pelos munícipes e técnicos, presencialmente e telefonicamente, no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, cuja matéria seja da competência do município, bem como quanto ao estado de processos e pedidos em curso.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e) Divisão de Ambiente
e.1) Secção de Apoio aos Serviços Técnicos:
1 - Compete à Secção de Apoio aos Serviços Técnicos assegurar o suporte administrativo e processual às Unidades e Serviços técnicos da Divisão, designadamente:
a) Rececionar, registar, classificar, organizar, tramitar e arquivar processos, requerimentos, comunicações, informações, pareceres técnicos e demais expediente da Divisão;
b) Preparar ofícios, notificações, comunicações internas e externas, propostas, despachos, minutas e demais peças administrativas, com base nos elementos técnicos produzidos pelos serviços competentes;
c) Organizar administrativamente processos de contratação, aquisição de bens e serviços, empreitadas, fornecimentos, requisições internas e demais procedimentos, sem prejuízo da elaboração técnica pelos serviços competentes;
d) Manter atualizados mapas de controlo, ficheiros, bases de dados, listagens e relatórios administrativos de apoio à gestão da atividade da Divisão;
e) Registar e acompanhar administrativamente prazos, pedidos, comunicações, autos, faturas, requisições, ordens de serviço e demais elementos processuais;
f) Preparar e organizar documentação para reuniões, auditorias, fiscalizações, candidaturas, prestação de informação superior e reportes institucionais;
g) Assegurar a articulação administrativa entre a Divisão, outros serviços municipais, entidades externas, prestadores de serviços e munícipes;
h) Apoiar a coordenação interna das tarefas administrativas que lhe sejam cometidas.
2 - A Secção não substitui as Unidades ou Serviços na emissão de pareceres técnicos, fiscalização de obras, validação técnica de medições, definição de soluções técnicas ou execução operacional.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e.2) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos:
1 - Compete à Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos assegurar o suporte administrativo às atividades de limpeza urbana, salubridade pública e resíduos, designadamente:
a) Rececionar, registar, classificar, encaminhar e acompanhar pedidos, reclamações, comunicações e ocorrências relativas a limpeza pública, resíduos, papeleiras, contentores, lixeiras, monos e salubridade urbana;
b) Registar e organizar administrativamente os itinerários, horários, circuitos e alterações propostas para varredura, lavagem, recolha de resíduos e demais operações, com base na orientação dos serviços competentes;
c) Preparar mapas, listagens, comunicações, ordens de serviço e elementos administrativos de apoio à programação das operações;
d) Registar e acompanhar administrativamente a distribuição, colocação, substituição, manutenção e lavagem de papeleiras, contentores e outros equipamentos;
e) Agendar, registar e encaminhar pedidos de recolha de resíduos volumosos, monos e outros fluxos específicos;
f) Organizar informação administrativa de apoio a campanhas de sensibilização, recolha seletiva, instalação de equipamentos e articulação com entidades gestoras;
g) Preparar elementos administrativos para regulamentos, posturas, procedimentos, relatórios e reportes relativos às matérias da Secção.
2 - A execução material das operações de limpeza, lavagem, recolha, instalação, substituição e conservação compete ao Serviço de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e.3) Secção de Apoio a Espaços Verdes e Cemitério Municipal
1 - Compete à Secção de Apoio aos Espaços Verdes e Cemitério Municipal assegurar o suporte administrativo e de registo nas áreas de espaços verdes e Cemitério Municipal, designadamente:
a) Rececionar, registar, tramitar e arquivar requerimentos, comunicações e processos relativos a espaços verdes, jardins, arvoredo urbano e Cemitério Municipal;
b) Organizar e manter atualizados os cadastros administrativos de espaços verdes, arvoredo, sistemas de rega, equipamentos, sepulturas, jazigos, concessões e demais registos necessários;
c) Registar administrativamente a distribuição de equipas, zonas de intervenção e ordens de serviço, de acordo com a orientação dos responsáveis operacionais;
d) Instruir e acompanhar administrativamente pedidos relativos a concessão de terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, inumações, exumações e trasladações;
e) Atualizar os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, concessões, perpetuidade de sepulturas e demais atos praticados no Cemitério Municipal;
f) Preparar informação administrativa sobre construções funerárias, jazigos, sepulturas e demais matérias conexas, com base nos elementos técnicos ou regulamentares aplicáveis;
g) Organizar processos de aquisição, manutenção e conservação de maquinaria, equipamentos, ferramentas, materiais e plantas, sem prejuízo da definição técnica pelos serviços competentes;
h) Registar e comunicar situações relativas a jazigos e sepulturas perpétuas abandonados para efeitos de eventual procedimento administrativo.
2 - A execução material de jardinagem, poda, rega, limpeza, manutenção, inumações, exumações, trasladações e demais atos operacionais compete ao Serviço de Apoio a Espaços Verdes e Cemitério Municipal.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e.4) Secção de Mercados e Feiras
1 - Compete à Secção de Mercados e Feiras assegurar o suporte administrativo e documental do Mercado Municipal, feiras e demais espaços municipais afetos à atividade comercial, designadamente:
a) Rececionar, registar, tramitar e arquivar pedidos, comunicações, processos e demais expediente relativos ao Mercado Municipal, feiras, bancas, lojas, lugares de venda e áreas livres;
b) Organizar e manter atualizado o sistema administrativo de distribuição, localização e ocupação de bancas, lojas, lugares de venda e áreas livres;
c) Instruir e acompanhar administrativamente pedidos de cedência diária, temporária ou regular de lugares de venda, nos termos regulamentares;
d) Registar e comunicar obrigações relativas a taxas, licenças, ocupações e demais receitas, em articulação com os serviços competentes;
e) Preparar mapas, listagens, avisos, comunicações, notificações e demais elementos administrativos necessários ao funcionamento dos espaços;
f) Registar e encaminhar anomalias, necessidades de manutenção, incumprimentos ou ocorrências comunicadas pelo Serviço ou por outras entidades;
g) Prestar colaboração administrativa à Secção de Taxas, Licenças e Cobranças, ao Serviço de Fiscalização Municipal e a outros serviços competentes.
2 - A abertura, encerramento, vigilância operacional, limpeza, higienização, conservação material e acompanhamento no terreno compete ao Serviço de Mercados e Feiras.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e.5) Secção de Apoio ao Ambiente e Serviço de Proteção Civil:
1 - Compete à Secção de Apoio ao Ambiente e Serviço de Proteção Civil assegurar suporte administrativo, documental e logístico-administrativo às matérias de ambiente e proteção civil, sem prejuízo da autonomia do Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente:
a) Rececionar, registar, tramitar e arquivar processos, comunicações, participações, ocorrências, relatórios e demais expediente relacionado com ambiente e proteção civil;
b) Organizar e manter atualizadas bases de dados, contactos, inventários administrativos de meios e recursos, registos de ocorrências, mapas e listagens de apoio;
c) Preparar ofícios, notificações, comunicações internas e externas, propostas, relatórios e documentos de suporte à decisão superior;
d) Apoiar administrativamente ações de sensibilização, informação pública, exercícios, simulacros, campanhas e iniciativas municipais de prevenção, segurança e proteção ambiental;
e) Assegurar a articulação administrativa com juntas de freguesia, entidades de proteção civil, forças de socorro, autoridades públicas, concessionárias, prestadores de serviços e demais entidades externas;
f) Registar, encaminhar e acompanhar pedidos, reclamações, comunicações e ocorrências de munícipes nas matérias da Secção;
g) Prestar apoio documental e administrativo ao funcionamento de estruturas municipais ativadas em situações de acidente grave, catástrofe, emergência ou ocorrência relevante, sob orientação dos serviços competentes.
2 - A avaliação de riscos, planeamento de emergência, decisão operacional, comando, apoio às operações, logística técnica e demais competências próprias de proteção civil mantêm-se no Serviço Municipal de Proteção Civil.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
e.6) Secção de Segurança e Saúde no Trabalho;
1 - Compete à Secção de Segurança e Saúde no Trabalho assegurar suporte administrativo e documental às atividades de segurança e saúde no trabalho, designadamente:
a) Rececionar, registar, tramitar e arquivar processos relativos a acidentes em serviço, incidentes, doenças profissionais, exames médicos, ações de formação e demais documentação da área;
b) Apoiar a marcação, convocatória e acompanhamento administrativo dos exames médicos de admissão, periódicos, ocasionais e demais atos de medicina do trabalho;
c) Manter atualizados mapas, listagens, registos e bases de dados relativos a trabalhadores, postos de trabalho, exames médicos, equipamentos de proteção individual, formação e ocorrências;
d) Apoiar a recolha e tratamento administrativo de informação necessária à elaboração de relatórios, estatísticas, comunicações obrigatórias e reportes internos ou externos;
e) Registar e controlar documentalmente equipamentos de proteção individual, fichas de entrega, instruções internas e demais documentos de suporte;
f) Apoiar administrativamente a organização de ações de formação, sensibilização e informação dos trabalhadores, chefias e dirigentes;
g) Arquivar e manter organizada documentação relativa a medidas de autoproteção, plantas de emergência, sinalética, planos internos e demais instrumentos de organização da segurança nos edifícios municipais;
h) Registar e encaminhar reclamações, comunicações ou participações relativas a riscos profissionais, condições de trabalho ou segurança das instalações para os técnicos ou entidades competentes;
i) Prestar apoio administrativo à Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho ou estrutura equivalente, quando existente.
2 - A Secção não pratica atos técnicos legalmente reservados em matéria de segurança e saúde no trabalho, designadamente avaliação técnica de riscos, definição de medidas preventivas, pareceres técnicos, coordenação de segurança ou atos próprios de técnico habilitado.
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções administrativas que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
f) Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
f.1) Secção de Apoio à Logística e Gestão Operacional;
1 - A Secção de Logística e Gestão Operacional assegura o apoio administrativo, documental e processual ao Serviço de Logística e Gestão Operacional, no âmbito das respetivas competências.
a) Assegurar o expediente administrativo e a tramitação dos processos relativos às atividades do Serviço;
b) Proceder ao registo, organização, instrução e arquivo dos processos administrativos e da documentação que lhe seja remetida pelo Serviço;
c) Apoiar a preparação e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública promovidos pelo Serviço, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
d) Assegurar o acompanhamento administrativo dos contratos, aquisições de bens e/ou serviços e demais procedimentos no âmbito das áreas de responsabilidade do Serviço;
e) Apoiar administrativamente a gestão da frota municipal, designadamente através da organização e atualização dos respetivos registos e documentação;
f) Apoiar a organização e atualização dos registos relativos a viaturas, máquinas e equipamentos sob gestão do Serviço;
g) Apoiar a organização e tramitação administrativa dos processos relativos à gestão e funcionamento do Centro Logístico Municipal, da Garagem Municipal e do Centro Coordenador de Transportes;
h) Assegurar o registo administrativo das ocorrências e intervenções relativas às instalações, equipamentos, viaturas e demais meios sob responsabilidade do Serviço;
i) Apoiar a recolha e organização da informação necessária à elaboração de relatórios, mapas de acompanhamento e outros instrumentos de monitorização das atividades do Serviço;
j) Assegurar a atualização dos registos administrativos e dos sistemas de gestão documental relativos às áreas de intervenção do Serviço;
k) Prestar apoio administrativo à preparação de informações e propostas de decisão.
l) Assegurar a articulação administrativa com as restantes unidades orgânicas do Município, sempre que necessária à tramitação dos processos;
m) Exercer as demais funções de natureza administrativa e de apoio processual que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
f.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.
1 - A Secção de Apoio à Conservação do Património assegura o apoio administrativo, documental e processual ao Serviço de Conservação de Equipamentos e ao Serviço de Conservação da Rede Viária, no âmbito das respetivas competências.
a) Assegurar o expediente administrativo e a tramitação dos processos relativos às atividades dos Serviços a que presta apoio;
b) Proceder ao registo, organização, instrução e arquivo dos processos administrativos e da documentação técnica que lhe sejam remetidos pelos Serviços;
c) Apoiar a preparação e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos Serviços, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
d) Assegurar o acompanhamento administrativo dos contratos, empreitadas, aquisições de bens e/ou serviços e demais procedimentos no âmbito das áreas de intervenção dos Serviços;
e) Apoiar a organização, tramitação e registo administrativo dos processos relativos à conservação, manutenção, beneficiação e reabilitação dos equipamentos municipais, do património edificado e da rede viária municipal, incluindo as respetivas intervenções e elementos de suporte;
f) Assegurar a atualização dos registos administrativos e dos sistemas de gestão documental relativos às áreas de intervenção dos Serviços;
g) Prestar apoio administrativo à preparação de informações e propostas de decisão a submeter a despacho ou deliberação dos órgãos municipais;
h) Assegurar a articulação administrativa com as restantes unidades orgânicas do Município, sempre que necessária à tramitação dos processos;
i) Exercer as demais funções de natureza administrativa e de apoio processual que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, despacho ou determinação superior.
3 - A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez está representada graficamente no Anexo II ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.
ANEXO II
Despacho
A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2026, o modelo organizacional do Município de Arcos de Valdevez, nos termos do definido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações posteriores, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau - 6 (seis);
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - 10 dez);
N.º máximo de subunidades orgânicas - 18 (dezoito).
Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprova a criação das unidades orgânicas flexíveis propostas e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
Tendo em conta a possibilidade, prevista no segmento final dessa mesma alínea c) de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente, determino que, na sequência da reorganização da respetiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, na sua atual redação, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir mencionados, no cargo do mesmo nível que lhe sucede, considerando que é imprescindível assegurar a direção da gestão das unidades orgânicas que sucedem às anteriores, e que a nova estrutura preservam, na essência, as atribuições e competências que antes as caracterizavam:
Nome do dirigente
Unidade orgânica reorganizada
Cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu
Davide Canossa Gomes
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão Administrativa
Carlos Alberto Rocha Gomes Pereira Machado
Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo
Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo
Maria Isabel Pereira Dantas
Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
Nuno Miguel Sousa Ribeiro Soares
Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo
Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão
Divisão de Ambiente
320040628