- 1 -Compete à Divisão Administrativa:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar o atendimento e informação aos cidadãos em relação aos serviços prestados pelo município;
- c)Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços do município;
- d)Assegurar os procedimentos relativos às contra ordenações, bem como o apoio jurídico aos órgãos do executivo e serviços do município;
- e)Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;
- f)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços do município.
- g)Coordenar a organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço da Câmara, bem como à preparação dos concursos e processamento de remunerações;
- h)Assegurar a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendos;
- i)Coordenar a preparação e controlo de todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, assim como a elaboração de pareceres tendentes à adjudicação;
- j)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades Autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- k)Observar a legalidade e economia dos procedimentos concursais da alínea anterior;
- l)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica;
- m)Assegurar a preparação e envio de todos os atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- n)Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara for contraente;
- o)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- p)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026