- 1 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a elaboração de documentos previsionais, garantindo opções do plano e orçamento, bem como as respetivas modificações, em colaboração com os diversos serviços, bem como dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- c)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- d)Assegurar a cabimentação relativamente aos pedidos de realização de despesa;
- e)Assegurar a execução do orçamento municipal, quer na componente da receita, quer na componente da despesa;
- f)Assegurar as obrigações declarativas fiscais e contributivas;
- g)Assegurar as obrigações de reporte da informação contabilística e financeira às entidades competentes;
- h)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal;
- i)Elaborar estudos e relatórios diversos da sua especialidade, designadamente sabre evolução da situação financeira municipal;
- j)Obter junto das entidades participadas a informação financeira e contabilística necessária ao acompanhamento das respetivas situações económicas e financeira e ao cumprimento das obrigações de reporte às entidades competentes.
- k)Assegurar os procedimentos relativos aos processos a remeter para execução fiscal;
- l)Assegurar a cobrança das taxas e tarifas e demais rendimentos do município;
- m)Gerir o património municipal;
- n)Assegurar os processos de licenciamento e outros não especificados da área da sua competência;
- o)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Unidade Orgânica;
- p)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal, no domínio da gestão orçamental e financeira;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 15.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026