- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- a)Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento socioeconómico;
- b)Elaborar estudos das vertentes possíveis de desenvolvimento socioeconómico, dinamizando os agentes económicos do concelho;
- c)Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;
- d)Coordenar a elaboração, alteração revisão dos planos municipais de ordenamento do Território;
- e)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística e manter atualizada a cartografia digital de base do concelho;
- f)Propor e implementar as estratégicas de reabilitação urbana e promover ações de salvaguarda do património cultural e arquitetónico;
- g)Elaborar estudos prévios relativos a operações urbanísticas de iniciativa municipal, bem como, para a reconstrução e conservação do conjunto edificado, para a requalificação urbana e valorização dos espaços públicos e infraestruturas municipais;
- h)Assegurar a conceção, implementação e gestão de sistema municipal de informação geográfica capaz de dar resposta às solicitações dos órgãos representativos do município, dos serviços técnicos municipais e da população em geral;
- i)Apreciar os pedidos relativos a operações urbanísticas;
- j)Apreciar os pedidos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente a operações urbanísticas;
- k)Proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento e comunicações prévias, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente, industrial, comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;
- l)Proceder ao controlo, verificação e coordenação das intenções/pretensões e projetos que impliquem a transformação do uso do solo ou construções, no respeito pelo PDM e demais instrumentos de planeamento em vigor;
- m)Emitir pareceres e/ou informações técnicas sobre pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, com vista a verificar a sua conformidade com todos os instrumentos legais de planeamento e o seu enquadramento e implicações no ordenamento territorial do concelho;
- n)Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações urbanísticas, assegurando a conformidade das obras com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- o)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, em matérias da competência do Município;
- p)Proceder à fiscalização da competência do Município, consagrada no regime jurídico de urbanização e edificação, e demais normativos legais e regulamentares;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026