Compete ao Gabinete, nomeadamente:
- 1 -No âmbito do apoio ao cidadão:
- a)Informar, esclarecer e prestar todo o apoio necessário aos cidadãos e agentes económicos relativamente aos requisitos necessários e valores para a realização dos serviços disponíveis no Município;
- b)Disponibilizar os serviços prestados pelo “front office”, tendo em conta a criação de canais alternativos de atendimento e critérios de aproximação, acessibilidade e comodidade para o cidadão;
- 2 -No âmbito do Apoio ao Emigrante:
- a)Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.
- b)Cooperar no acolhimento de imigrantes, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.
- c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração.
- d)Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços.
- e)Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação.
- f)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação.
- g)Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Arcos de Valdevez em deslocações às vilas e cidades geminadas.
- h)Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.
- i)Dar apoio aos emigrantes em matérias da competência da câmara municipal: licenças de obras, licenciamentos para comércio ou indústria, projetos, etc…
- 3 -No âmbito do apoio ao investidor:
- a)Apoiar os empreendedores e investidores, facilitando o acesso a ferramentas, a conhecimentos e a informações relevantes;
- b)Promover informação atualizada e concreta de como criar uma empresa, como licenciar a atividade, onde e como aceder aos apoios disponíveis, de forma a disponibilizar toda a informação necessária à concretização do investimento;
- c)Apoiar ao desenvolvimento de ideias de negócio, a elaboração de modelos de negócio, a deteção de oportunidades e a aceleração de novas ideias em empresas instaladas;
- d)Apoiar o acesso a incentivos, designadamente informações sobre fontes de financiamento;
- e)Potenciar o acolhimento empresarial, promovendo condições de instalação e desenvolvimento para as empresas;
- f)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, prestando um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado e especializado, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- g)Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico.
- h)Articular com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor.
- 4 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.