- 1 -Compete à Unidade de Gestão de Qualidade:
- a)Conceber, implementar, manter e melhorar o Sistema de Gestão da Qualidade do Município, de acordo com referenciais normativos e boas práticas aplicáveis;
- b)Coordenar a definição, monitorização e avaliação de indicadores de desempenho organizacional e dos serviços municipais;
- c)Promover a definição, revisão e normalização dos processos de trabalho, assegurando a sua harmonização e melhoria contínua;
- d)Elaborar, atualizar e gerir a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade, incluindo manuais, procedimentos, instruções de trabalho e demais documentos de suporte;
- e)Promover a realização de auditorias internas e acompanhar auditorias externas, assegurando a implementação das ações corretivas e de melhoria decorrentes das mesmas;
- f)Promover de forma transversal a melhoria contínua, apoiando cada serviço na identificação das oportunidades de melhoria organizacional e propor medidas tendentes ao aumento da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados;
- g)Gerir e coordenar, com o apoio dos diversos serviços, a autoavaliação da qualidade através da auscultação das necessidades e satisfação dos clientes/partes interessadas analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos;
- h)Assegurar a gestão e tratamento de não conformidades, reclamações, sugestões e oportunidades de melhoria relacionadas com o Sistema de Gestão da Qualidade;
- i)Promover a disseminação da cultura da qualidade, da inovação e da melhoria contínua junto dos trabalhadores;
- j)Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;
- k)Organizar e atualizar a base de conhecimento partilhada (intranet) pelos diversos serviços, no que se refere à documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;
- l)Promover e realizar iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade e modernização administrativa junto dos trabalhadores do Município de Arcos de Valdevez;
- m)Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos;
- n)Promover a avaliação dos fornecedores do Município.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Unidade de Gestão de Sistema de Qualidade
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026