- 1 -À Unidade de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do Município, garantindo a instrução, tramitação e atualização dos processos individuais dos trabalhadores;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como os sistemas de informação e bases de dados relativos aos recursos humanos;
- c)Elaborar propostas de planeamento e gestão dos recursos humanos, em articulação com as diversas unidades orgânicas;
- d)Apoiar a definição e execução das políticas municipais de recrutamento, seleção, acolhimento, mobilidade e integração de trabalhadores;
- e)Instruir e acompanhar os procedimentos concursais destinados ao recrutamento de trabalhadores e dirigentes, assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
- f)Gerir os processos de mobilidade, cedência de interesse público, consolidação de mobilidades e demais formas de movimentação de trabalhadores previstas na lei;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e cessação das relações jurídicas de emprego público;
- h)Proceder ao processamento de remunerações, suplementos remuneratórios, abonos, descontos e demais prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores e eleitos locais, quando aplicável;
- i)Assegurar a gestão administrativa dos regimes de assiduidade, férias, faltas, licenças, dispensas e horários de trabalho;
- j)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho;
- k)Promover e acompanhar os processos de avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes, assegurando a aplicação do sistema legalmente em vigor, bem como opções gestionárias;
- l)Elaborar estudos, relatórios, indicadores e estatísticas de gestão de recursos humanos, contribuindo para a monitorização e melhoria contínua dos serviços;
- m)Identificar necessidades de formação profissional e colaborar na elaboração, execução e avaliação do plano anual de formação;
- n)Promover medidas de valorização profissional, desenvolvimento de competências e gestão de carreiras dos trabalhadores municipais;
- o)Assegurar o apoio técnico e administrativo em matéria de relações laborais, direitos e deveres dos trabalhadores e aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- p)Garantir a instrução e acompanhamento dos processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, em articulação com os serviços competentes;
- q)Colaborar na implementação das políticas de segurança e saúde no trabalho e de promoção do bem-estar organizacional;
- r)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de comunicação e reporte às entidades externas competentes em matéria de emprego público e segurança social;
- s)Promover a desmaterialização, simplificação e modernização dos procedimentos de gestão de recursos humanos;
- t)Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais e confidencialidade da informação laboral;
- u)Emitir informações, pareceres e propostas no âmbito das suas competências;
- v)Organizar, elaborar e submeter candidaturas aos programas de contratos do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- w)Proceder à gestão dos pedidos de colocação de estágios;
- x)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- y)Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;
- z)Proceder às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Unidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026