- 1 -Compete a este Serviço de Auditoria e Controlo, nomeadamente:
- a)Conhecer a legislação em vigor aplicável às autarquias locais, bem como todo o conjunto de normas e outros procedimentos municipais em matéria de organização e funcionamento dos serviços da autarquia;
- b)Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis à autarquia;
- c)Elaborar os relatórios periódicos das ações de auditoria para apresentação à chefia;
- d)Implementar as ações necessárias, face às decisões da Câmara e aos resultados das auditorias;
- e)Promover ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos constantes na legislação aplicável aos serviços municipais, bem como emitir recomendações técnicas;
- f)Promover a elaboração de outros estudos e planos de auditoria interna setoriais solicitados;
- g)Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e da realização das despesas municipais, baseada em critérios de economia;
- h)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;
- i)Avaliar o grau de eficiência e eficácia dos fluxos e processos indexados às despesas e receitas municipais e elaborar relatórios para a gestão;
- j)Acompanhar e monitorizar o cumprimento da Norma de Controlo Interno e das normas de execução orçamental;
- k)Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- l)Propor alterações, sempre que se mostre necessário, ao Sistema de Controlo Interno, no âmbito do SNC-AP;
- m)Obter dos órgãos municipais, dos titulares dos lugares de direção e chefia e dos trabalhadores municipais a informação necessária ao cabal exercício das suas competências;
- n)Participar na elaboração dos documentos previsionais e nos relatórios de gestão;
- o)Participar na recolha e validação da informação financeira destinada a entidades externas;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Serviço de Auditoria e Controlo
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026