- 1 -Compete ao Serviço de Tesouraria, nomeadamente:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais;
- b)Efetuar a liquidação de despesas e cobrança de receitas, depois de devidamente autorizadas;
- c)Promover a entrada e saída de fundos por operações de tesouraria.
- d)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município de Arcos de Valdevez.
- e)Manter atualizada a conta corrente com instituições de crédito.
- f)Registar e entregar diariamente na Divisão Financeira o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos.
- g)Transferir diariamente para a Divisão Financeira todos os documentos de despesa e de receita, anulações, guias de débito e outras escrituradas no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria.
- h)Manter devidamente informado o Chefe da Divisão Financeira sobre qualquer anomalia de tesouraria.
- i)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
- j)Assegurar o atendimento ao público do respetivo serviço.
- 2 -Nas faltas e impedimentos do tesoureiro, as funções serão asseguradas por um funcionário por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 18/09/2026
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