- 1 -Ao Serviço de Desenvolvimento Económico compete, nomeadamente:
- a)Estudo e desenvolvimento de campanhas para atração de investimento empresarial, gestão de contactos com o meio empresarial;
- b)Orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à atividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento;
- c)Informar dos locais adequados e disponíveis para a instalação das atividades económicas;
- d)Acompanhar projetos e programas de apoio ao desenvolvimento socioeconómico local, nomeadamente com proposta de medidas de incentivo ao empreendedorismo, fixação de investimento e criação de emprego.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Serviço de Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 18/09/2026
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