1 - Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, nomeadamente:
a) Promover e coordenar a elaboração, alteração, revisão dos Planos de Ordenamento Municipal - PMOT’s, bem como acompanhar a sua execução e avaliação, de acordo com a legislação em vigor;
b) Promover a atualização dos PMOT’s em vigor, relativamente às servidões administrativas e às restrições de utilidade pública;
c) Coordenar e dinamizar programas, planos e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana, a salvaguarda do património cultural e arquitetónico;
d) Elaborar estudos técnicos, em cooperação com os outros serviços, destinados à criação e implementação de programas municipais;
e) Acompanhar a elaboração de outros estudos e programas nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
f) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
g) Emitir informações técnicas de enquadramento e adequabilidade para as zonas ou sobre outras propostas;
h) Elaborar os estudos prévios e projetos intervenções de caráter municipal, relativos a loteamentos municipais, equipamentos, requalificação dos espaços públicos e infraestruturas;
i) Elaboração de pareceres técnicos sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
j) Orientar, coordenar e promover os estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, quando solicitado pelo Município;
k) Elaborar projetos de iniciativa municipal, na área de arquitetura e do urbanismo, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
l) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
t) Obter, das entidades respetivas, os parecer que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
m) Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica e estudos de impacto ambiental, a elaborar no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, e demais projetos;
n) Apresentar propostas de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e desenvolver estudos com vista à elaboração de Operações de Reabilitação Urbana.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.