- 1 -À Unidade de Obras Públicas e Fiscalização compete, no plano técnico e operacional, nomeadamente:
- a)Fiscalizar tecnicamente as obras públicas municipais da responsabilidade da Divisão, designadamente nas áreas de abastecimento de água, saneamento, ambiente e demais intervenções que lhe sejam atribuídas;
- b)Verificar a conformidade da execução das obras com projetos, contratos, cadernos de encargos, normas técnicas, regulamentos e demais condições aplicáveis;
- c)Proceder à verificação técnica das medições e validar tecnicamente autos de medição, sem prejuízo da respetiva tramitação administrativa pela Secção competente;
- d)Acompanhar tecnicamente a execução física, cronológica e financeira das empreitadas, comunicando desvios, constrangimentos ou necessidades de correção;
- e)Realizar vistorias, levantamentos, avaliações técnicas e verificações necessárias à receção, conservação ou beneficiação de obras e infraestruturas municipais;
- f)Emitir pareceres e informações técnicas sobre projetos hidráulicos, infraestruturas municipais e demais matérias da especialidade no âmbito de licenciamentos, obras ou intervenções municipais;
- g)Colaborar tecnicamente na definição de soluções, peças técnicas, estimativas, medições, mapas de quantidades e elementos de suporte à contratação de obras, bens ou serviços da responsabilidade da Divisão;
- h)Promover, do ponto de vista técnico, a atualização do cadastro de infraestruturas municipais de água, saneamento, ambiente e outras que lhe sejam atribuídas;
- i)Zelar, no plano técnico, pela adequada execução, beneficiação, conservação e funcionalidade das obras e infraestruturas acompanhadas pela Divisão.
- 2 -A organização processual, registo, arquivo, expediente, comunicações, requisições e demais tramitação administrativa associada a estas matérias compete à Secção de Apoio aos Serviços Técnicos.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções técnicas ou operacionais que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Unidade de Obras Públicas e Fiscalização
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026