- 1 -Ao Serviço de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos compete a execução operacional das atividades de limpeza urbana, salubridade pública e apoio material à gestão de resíduos, nomeadamente:
- a)Proceder à varredura, lavagem e limpeza de espaços públicos urbanos;
- b)Assegurar a limpeza material de grelhas, sarjetas, sumidouros e demais elementos da rede de drenagem de águas pluviais quando integrados nas operações de limpeza urbana;
- c)Instalar, substituir, limpar, lavar e desinfetar contentores, papeleiras e outros recipientes de deposição de resíduos em espaço público;
- d)Remover lixeiras esporádicas, deposições indevidas, resíduos abandonados e vegetação espontânea em espaços públicos;
- e)Executar a limpeza operacional de recintos de mercados, feiras, festas, eventos e demais espaços municipais quando solicitado ou determinado;
- f)Assegurar o funcionamento, limpeza e conservação operacional das instalações sanitárias públicas sob responsabilidade municipal;
- g)Zelar pela conservação, manutenção e adequada utilização dos equipamentos, viaturas, ferramentas e materiais afetos ao serviço;
- h)Solicitar, quando necessário, a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária em situações de vandalismo, incumprimento ou risco para a higiene e salubridade públicas.
- 2 -A receção de pedidos, registos, agendamentos, mapas, expediente, comunicação com munícipes e controlo administrativo destas operações compete à Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe exercer as demais funções operacionais que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º — Serviço de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026